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Presos votam? Entenda a regra discutida no debate Lula x Flávio Bolsonaro

Presos provisórios e adolescentes internados poderão votar em 2026 após decisão do TSE; entenda as regras, quem tem direito e o que muda em 2027.

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Imagem ilustrativa da notícia Presos votam? Entenda a regra discutida no debate Lula x Flávio Bolsonaro camera Entenda as regras sobre o direito de voto de presos no Brasil após debate Lula x Flávio Bolsonaro e as implicações da Lei Antifacção. | Reprodução/Policia Penal (RS)

O direito de voto de pessoas presas voltou ao centro do debate político após o confronto entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), realizado no domingo (18), na Band. Durante a discussão, Flávio afirmou que Lula recebeu mais votos entre presidiários.

O presidente respondeu com ironia: “Seu pai votou em mim”, em referência ao ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe de Estado e que cumpre prisão domiciliar, estando sujeito às restrições eleitorais aplicáveis ao caso.

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A discussão levantou dúvidas sobre quem pode votar no Brasil enquanto está preso. A regra depende da situação jurídica do eleitor: pessoas condenadas criminalmente com sentença definitiva têm os direitos políticos suspensos durante os efeitos da condenação, enquanto presos provisórios, que ainda não receberam condenação definitiva, mantêm o direito de voto, desde que cumpram as exigências da Justiça Eleitoral.

Em 2026, porém, o tema ganhou um novo capítulo. A Lei Antifacção, sancionada em março, estabeleceu a proibição do alistamento eleitoral e do voto para pessoas presas, inclusive aquelas que ainda não foram condenadas definitivamente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, suspendeu a aplicação dessa restrição nas eleições deste ano, por entender que a mudança não poderia ser aplicada imediatamente. Em 2026, cerca de 12,8 mil presos provisórios estão aptos a votar.

Presos podem votar nas eleições de 2026?

Nas eleições de 2026, presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas de internação poderão votar, desde que atendam às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A decisão do TSE preservou o direito desses grupos no pleito de outubro, apesar da mudança prevista na Lei Antifacção.

A suspensão ocorreu porque a legislação eleitoral brasileira prevê o princípio da anualidade, segundo o qual mudanças nas regras eleitorais que alterem o processo eleitoral não podem ser aplicadas à eleição realizada até um ano depois de sua entrada em vigor. Como a Lei Antifacção foi publicada em março de 2026, a proibição não poderá ser aplicada ao pleito de outubro deste ano.

Isso não significa, entretanto, que todas as pessoas encarceradas estejam autorizadas a votar. A possibilidade depende da situação jurídica do eleitor e das condições para participar da votação. A pessoa que já possui condenação criminal definitiva tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme a Constituição Federal.

Diferença entre preso provisório e condenado?

O preso provisório é aquele que está privado de liberdade, mas ainda não teve uma condenação criminal definitiva, ou seja, uma decisão contra a qual não cabem mais recursos. A prisão pode ocorrer, por exemplo, em flagrante ou por determinação judicial preventiva ou temporária, conforme as circunstâncias do caso.

Como ainda não existe condenação definitiva, essa pessoa não perde automaticamente os direitos políticos. Por isso, a legislação e as normas eleitorais tradicionalmente permitem que presos provisórios votem, desde que estejam aptos perante a Justiça Eleitoral e exista estrutura para a realização da votação.

Já a pessoa condenada criminalmente por decisão transitada em julgado tem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. A restrição decorre do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão desses direitos em caso de condenação criminal definitiva.

Na prática, portanto, estar preso não é, por si só, o único critério para definir se alguém pode votar. É necessário verificar se há condenação definitiva e quais regras estão em vigor para a eleição.

Como funciona a votação no presídio?

A Justiça Eleitoral pode instalar seções de votação dentro de presídios e unidades de internação para garantir a participação de eleitores habilitados que estejam custodiados provisoriamente. A organização é responsabilidade dos juízes eleitorais, sob coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que devem providenciar a estrutura necessária para a realização da votação nesses estabelecimentos.

Para que uma seção eleitoral seja criada dentro de uma unidade, é necessário haver pelo menos 20 eleitores aptos a votar. Nesse total, também podem ser contabilizados policiais penais, agentes, servidores e mesários que tenham transferido temporariamente seu local de votação para o estabelecimento. Quando o número mínimo não é alcançado e não há possibilidade de agregar a seção a outra já existente no mesmo local, a estrutura pode ser cancelada.

A participação dos presos provisórios e dos adolescentes internados depende de uma solicitação formal. O eleitor deve manifestar o interesse em votar na seção instalada na unidade, por meio de formulário específico, e a administração do estabelecimento fica responsável por encaminhar a documentação à Justiça Eleitoral. A transferência temporária do local de votação para essas unidades pôde ser solicitada até 20 de agosto de 2026, e vale para os dois turnos, quando houver segundo turno.

Já os eleitores que precisavam tirar o primeiro título ou regularizar a inscrição eleitoral tiveram até 6 de maio de 2026 para realizar o procedimento. Dessa forma, nas eleições deste ano, a participação dos presos provisórios e adolescentes internados depende tanto da condição eleitoral regular quanto do cumprimento dos prazos e dos procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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