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ELEIÇÕES 2026

Voto em trânsito: prazo para pedir termina em 20 de agosto

Eleitores que estarão fora da cidade onde votam têm até 20 de agosto para solicitar a transferência temporária da seção nas eleições de 2026

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Imagem ilustrativa da notícia Voto em trânsito: prazo para pedir termina em 20 de agosto camera Saiba tudo sobre como solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto para as eleições de 2026, incluindo prazos e requisitos. | Reprodução/TRE-PR

Eleitores que pretendem votar em uma cidade diferente daquela onde possuem domicílio eleitoral nas Eleições Gerais de 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O prazo vale tanto para o primeiro quanto para um eventual segundo turno.

O voto em trânsito permite que o eleitor faça uma transferência temporária da seção eleitoral para outro município e vote durante o período em que estiver fora de sua cidade de origem.

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A modalidade estará disponível somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados especificamente para receber esse tipo de eleitor.

Como solicitar

A habilitação para votar em trânsito pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O pedido deve ser realizado pelo próprio eleitor.

Para fazer a solicitação, é necessário apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto.

Somente eleitores com situação regular no cadastro eleitoral podem solicitar a transferência temporária. Pessoas com título cancelado ou suspenso não poderão utilizar o voto em trânsito.

Quem poderá votar?

Quando a transferência for para uma cidade no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em um município de outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Eleitores com título de zona eleitoral do exterior que estiverem no Brasil também poderão votar em trânsito, mas apenas para presidente. Não é permitido votar em trânsito fora do país.

É possível escolher cidades diferentes em cada turno?

O eleitor poderá indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, desde que faça a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h. Um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, para presidente da República e governador.

O que acontece se o eleitor mudar de ideia?

A alteração ou o cancelamento da habilitação também pode ser solicitado até 20 de agosto.

Depois do encerramento do prazo, não será mais possível modificar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito.

O eleitor que estiver habilitado ficará temporariamente impedido de votar na sua seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local escolhido para votar em trânsito, deverá justificar a ausência, inclusive se estiver na cidade onde possui domicílio eleitoral.

Após as eleições, o título retornará automaticamente à seção de origem.

Onde será o voto em trânsito?

A relação dos locais habilitados para receber eleitores em trânsito é divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As localidades podem ser atualizadas até o fim do período de habilitação.

Por isso, quem ainda não fez o pedido deve consultar as opções disponíveis e concluir a habilitação até 20 de agosto.

Nas eleições de 2022, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 332,5 mil eleitores solicitaram o voto em trânsito no primeiro turno. No segundo turno, foram 314.803 pedidos.

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