Os partidos políticos e as federações partidárias têm até esta quarta-feira (5) para realizar as convenções que definirão oficialmente os candidatos que disputarão as Eleições Gerais de 2026. A etapa é obrigatória para a escolha dos nomes que concorrerão aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
As convenções representam uma das principais fases do calendário eleitoral e podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que respeitem as normas previstas nos estatutos das legendas e na legislação eleitoral.
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Além da definição dos candidatos, os partidos e federações também podem deliberar sobre a formação de coligações para as eleições majoritárias, nos casos permitidos pela legislação.
Convenções seguem regras da Justiça Eleitoral
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as convenções devem observar as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.609/2019, que disciplinam a escolha e o registro das candidaturas.
Para que as decisões tenham validade, os partidos precisam manter seus órgãos de direção regularmente constituídos na circunscrição do pleito. No caso das federações partidárias, pelo menos um dos partidos integrantes deve estar com o órgão de direção devidamente regularizado perante a Justiça Eleitoral.
Após a realização da convenção, a ata e a lista de presença dos participantes devem ser registradas obrigatoriamente no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) e transmitidas à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento.
Novo sistema é totalmente digital
Uma das novidades das Eleições 2026 é que o CANDex passou a funcionar integralmente em plataforma web, dispensando a instalação de programas nos computadores dos partidos.
O acesso ao sistema exige autenticação por meio do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, ambos com verificação em dois fatores. Segundo o TSE, a mudança amplia a segurança e a rastreabilidade das informações inseridas pelas legendas.
Outra inovação é a substituição do tradicional livro físico de atas. Agora, as informações da convenção são digitadas diretamente no sistema, e a presença dos convencionais pode ser registrada por assinatura eletrônica ou por mecanismos digitais de identificação.
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Registro das candidaturas é a próxima etapa
Encerradas as convenções, os partidos e as federações deverão solicitar o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto no calendário eleitoral, que é até 15 de agosto.
Somente após o deferimento do registro é que os candidatos estarão oficialmente aptos a disputar as eleições de outubro, desde que cumpram todas as demais exigências legais.
Neste ano, o eleitorado brasileiro escolherá os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
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