
Após uma semana de expectativa, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (9) o julgamento que envolve a cúpula do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre tentativa de golpe de estado. Essa fase agora é a mais decisiva, pois os ministros irão votar para inocentar ou condenar Bolsonaro e mais 7 réus do Núcleo 1. O primeiro a votar foi o relator, ministro Alexandre de Moraes, que começou a análise das preliminares relacionadas à delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-chefe do Executivo.
Na sessão, o ministro Moraes deu início à leitura de seu voto, afastando qualquer irregularidade quanto à validade do acordo de colaboração firmado por Cid com a Polícia Federal. O julgamento é acompanhado atentamente por juristas e pela classe política, por tratar diretamente da legalidade de provas obtidas em uma delação que gerou desdobramentos explosivos no inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
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Logo no início de sua manifestação, Moraes fez questão de destacar que a própria defesa de Mauro Cid confirmou a regularidade do acordo.
“Ressalto que a própria defesa do réu colaborador, em sustentação oral, reafirmou a total voluntariedade e regularidade da delação premiada e afastou qualquer indício de coação”, afirmou o ministro.
Moraes também rebateu o argumento de que a delação seria inválida por ter sido firmada com a Polícia Federal, e não com o Ministério Público. Segundo ele, o STF já pacificou esse ponto:
“A colaboração premiada não é privativa do Ministério Público. As discussões foram longas no plenário e, por ampla maioria — 8 votos a 3 — o Supremo decidiu que a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova. Como tal, a polícia também tem o direito de realizar o acordo com o investigado colaborador.”
O ministro ainda classificou como "má-fé" a alegação de que Cid teria feito múltiplas delações, ao afirmar que os vários depoimentos prestados faziam parte de uma única colaboração, apenas dividida por estratégia investigativa.
“Basta a leitura da colaboração premiada para verificar que, por uma estratégia de investigação, a Polícia Federal resolveu, ao invés de um grande depoimento único no dia 28 de agosto de 2023, fracioná-lo em oito depoimentos. Eram oito fatos diversos”, disse Moraes.
“Não há nem oito, nem nove, nem quatorze delações. O que há são depoimentos sobre fatos diversos numa mesma delação.”
Os réus não compareceram ao julgamento, mas as defesas acompanham a sessão diretamente no plenário da Primeira Turma. A análise do caso segue nas próximas sessões, com expectativa de novos votos sobre a legalidade das provas e possíveis desdobramentos sobre o mérito do processo.
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