Uma portaria do Governo Federal que tem causado polêmica, em especial entre empresários do comércio, pode começar a valer em agosto.
Se trata da portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho e Emprego, que restringe o trabalho aos domingos e feriados pelas normas da CLT, e define que trabalho nestes dias só serão permitidos mediante convenção coletiva e acordo com representação de trabalhadores.
A portaria é uma mudança na regra definida em 2022 pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia o trabalho aos domingos e feriados sem a necessidade de acordo ou negociação.
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Segundo a regra, que vale atualmente, só era necessário que o empregador comunicasse ao trabalhador sobre a escala ao domingo e cumprisse a legislação devida de horas extras.
O novo projeto, que dá mais poder aos sindicatos e representações de trabalhadores, teve uma recepção negativa tanto do Congresso Nacional quanto de empresários, e já teve a validade suspensa três vezes.
Uma jornada de trabalho reduzida é tema central nas discussões sobre mudanças no Brasil. A proposta do Governo Federal busca implementar uma medida que permita a redução das horas de trabalho sem impactar o salário mínimo.
Veja a linha do tempo:
- 13 de novembro de 2023: ministério publica a portaria;
- 22 de novembro de 2023: governo suspende portaria depois de decisão do Congresso de derrubar o texto; e adia por 90 dias o início de sua validade. Passaria a valer em 1º de março;
- 27 de fevereiro de 2024: governo adia mais 90 dias o início de validade do texto. Passaria a valer em 1º de junho;
- 27 de maio de 2024: 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a portaria por novos 90 dias. A data definida é 1º de agosto.
Edição: Antônio Santos
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