![Imagem ilustrativa da notícia Prazo final para se candidatar às eleições termina amanhã](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/850000/640x360/tre_00854460_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F850000%2Ftre_00854460_0_.webp%3Fxid%3D2840689&xid=2840689)
Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito, nas Eleições Municipais de 2024, tem até amanhã (6) para se filiar a um partido político. Essa data-limite é fixada pela legislação eleitoral e corresponde ao prazo de seis meses que antecede o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de outubro.
Neste mesmo dia, também é a data final para a pessoa que pretende se candidatar nas eleições deste ano esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer.
A filiação partidária é condição essencial para garantir a elegibilidade da candidata ou do candidato e está prevista na Constituição Federal (artigo 14). A legislação brasileira não permite a candidatura avulsa, sem a candidata ou o candidato estar vinculado a um partido político.
![O prazo para se candidatar aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas eleições de 2024 terminam amanhã.](https://cdn.dol.com.br/img/inline/850000/767x0/eleicoes_00854460_0_.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2Finline%2F850000%2Feleicoes_00854460_0_.jpg%3Fxid%3D2840691%26resize%3D380%252C200%26t%3D1720257371&xid=2840691)
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A legislação também define outros critérios de elegibilidade. Entre eles, a candidata ou o candidato deve ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, e estar no pleno exercício dos direitos políticos – podendo a pessoa votar e ser votada. Deve ter, ainda, a idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido.
Em casos de coexistência de filiações partidárias, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. Se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à agremiação de origem.
Quem pode se filiar
Pode se filiar a um partido a eleitora ou o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado.
O ato de filiação deve ser feito com a própria legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.
Prazo final de registro de partido
O dia 6 de abril é também a data-limite para o registro de estatutos de partidos políticos e federações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que possam participar das Eleições de 2024. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina, ainda, que as legendas tenham, até a data da convenção partidária, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
Janela partidária
Um dia antes, na sexta-feira (5), termina a chamada janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de legenda sem que percam o mandato. A janela partidária teve início para as eleições deste ano em 7 de março.
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