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AUXÍLIO-ALUGUEL

Lula sanciona auxílio para vítima de violência doméstica

O projeto de lei assinado pelo presidente vai garantir o financiamento de até seis meses de aluguel para mulheres que foram vítimas da violência.

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Imagem ilustrativa da notícia Lula sanciona auxílio para vítima de violência doméstica camera A proposta foi sancionada nesta quinta-feira, em uma cerimônia fechada no gabinete da Presidência da República. | Ricardo Stuckert/ PR

O presidente Lula (PT) sancionou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que garante auxílio-aluguel para mulheres que foram vítimas de violência doméstica.

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O objetivo é que essas mulheres, em situação de vulnerabilidade, não precisem voltar para as mesmas residências em que vivem os abusadores. O texto prevê pagamento do benefício por até seis meses.

A proposta foi sancionada nesta quinta-feira, em uma cerimônia fechada no gabinete da Presidência da República.

"É mais um instrumento dentro da Lei Maria da Penha que vem garantir mais direitos para as mulheres", afirmou Maria Helena Guarezi, secretária-executiva do Ministério das Mulheres. "Elas não podem ficar no mesmo espaço onde estão os homens violentando. E muitas vezes as mulheres não têm para onde ir. Às vezes elas vão para a casa de um parente, mas não podem ficar, não tem espaço."

Ela está atuando como ministra em exercício, uma vez que a titular, Cida Gonçalves, está em viagem a Nova York para eventos relacionados com a Assembleia Geral da ONU.

O projeto de lei concluiu a sua tramitação no Congresso Nacional em agosto, sendo então encaminhado para a sanção.

O texto prevê que o auxílio-aluguel será concedido por um juiz e deverá ser financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Suas (Sistema Único de Assistência Social) e do Fundo de Assistência Social.

O valor do benefício vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que vive. Maria Helena Guarezi afirma que um grupo de trabalho será criado para estabelecer normais mais específicas para o cumprimento da nova legislação.

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