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AÇÕES PECULIARES

Amiga de Moro, juíza do "copia e cola" despachou em 34 min

A juíza Gabriela Hardt está atualmente como titular do caso de investigação sobre o plano de uma facção para assassinar autoridades, entre elas o senador Sergio Moro (União-PR).

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Imagem ilustrativa da notícia Amiga de Moro, juíza do "copia e cola" despachou em 34 min camera A juíza Gabriela Hardt ao lado de Sergio Moro (União -PR) | Redes Sociais

A juíza Gabriela Hardt entrou em evidência na mídia mais uma vez depois de ter assumido o caso de investigação sobre o plano do Primeiro Comando da Capital (PCC) para assassinar autoridades, entre elas estava Sergio Moro (União-PR).

Na semana passada, Hardt tirou o sigilo de ordens de prisão contra os membros da facção. O que chamou a atenção — e foi pontuado pelo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência, Paulo Pimenta — foi o tempo até a tomada de decisão: a juíza, que substitui a titular que estava em férias, tomou a decisão 34 minutos após a declaração de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“A doutora Gabriela Hardt, em primeiro lugar, não era a juíza titular. Essa operação foi solicitada pela Polícia Federal no dia 13 de março. A juíza titular entrou em férias e então a doutora Gabriela Hardt entrou como a juíza do caso. Tudo bem, são coincidências que acontecem. Posteriormente, o presidente Lula estava dando uma entrevista em que fez uma crítica ao juiz Sergio Moro. Isso foi por volta de 11h15 da manhã. Às 11h49 é o despacho da doutora Gabriela”, narrou o ministro Pimenta em entrevista aos jornalistas Felipe Moura Brasil e Raquel Landim, na CNN Brasil.

“COPIA E COLA”

Não é de hoje que o nome de Gabriela Hardt circula pela internet. A juíza já foi alvo de polêmicas quando substituiu Moro temporariamente nas ações referentes à Lava Jato em Curitiba (PR). Em 13 de novembro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), anulou a decisão da magistrada alegando que ela havia ‘copiado e colado’ a sentença.

A manifestação foi feita pelo desembargador Leandro Paulsen que disse que, no caso em questão, se constatou de fato “que a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Outra irregularidade na época apontada no processo foi o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do estado do Paraná.

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