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“ATOS DEPLORÁVEIS”

Conselho de Ética pede cassação de Gabriel Monteiro

Filmagem de ato sexual com uma menor de idade e exposição vexatória de crianças em vídeos no YouTube são citados em documento

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Imagem ilustrativa da notícia Conselho
de Ética pede cassação de Gabriel Monteiro camera Gabriel Monteiro deve se manifestar após analisar relatório | Reprodução

O relatório final do Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro pede a perda do mandato parlamentar do vereador Gabriel Monteiro (PL). O texto foi apresentado nesta terça-feira (2) durante entrevista coletiva de imprensa após reunião do colegiado.

O relator, vereador Chico Alencar (Psol), salientou as qualidades requeridas de quem detém mandato parlamentar, que não se coadunam com o comportamento de Gabriel Monteiro. As informações são da Agência Brasil.

"Exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo. Ter poder não é abusar dele, nem vestir manto para abrigar desmandos", frisou o relator.

Segundo o documento apresentado, Gabriel Monteiro praticou, ou ordenou que se praticasse, atos deploráveis e incompatíveis com o decoro parlamentar. Entre esses, a filmagem de ato sexual com uma menor de idade, então com 15 anos. Além disso, houve a exposição vexatória de crianças, por vídeos divulgados no canal do vereador, supostamente em situação de necessidade de ajuda.

Houve também exposição vexatória e violência física de pessoas em situação de rua, como a de um homem instado a roubar a bolsa de uma mulher, na Lapa, e depois reprimido pela equipe do vereador, incluindo policiais militares.

De acordo com o relatório, houve ainda assédio moral e sexual contra assessores, homens e mulheres, de seu mandato. Por fim, foram incluídas no relatório denúncias de estupro de quatro mulheres de sua equipe.

A partir desta terça, começa a contar o prazo de cinco dias úteis para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado. O parecer do relator será submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.

Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à representação, o processo será encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia. A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

Porém, ainda que tenha cassado o mandato de vereador, Gabriel Monteiro poderá acabar impune, inclusive na área criminal, pois deverá concorrer a deputado federal, e caso seja eleito, as acusações contra ele vão esbarrar na prerrogativa de foro, o que poderá retardar por anos o processo.

Procurada, a assessoria de Gabriel Monteiro afirmou que sua defesa só vai se manifestar após a análise do relatório.

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