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PM abre processo para expulsar cabo acusado de matar namorada

O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 20, caso haja necessidade devidamente justificada.

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Imagem ilustrativa da notícia PM abre processo para expulsar cabo acusado de matar namorada camera A decisão foi oficializada pela Corregedoria-Geral da corporação por meio da Portaria de Conselho de Disciplina n.º 4/2025 | Reprodução/Redes Sociais

A Polícia Militar do Pará instaurou um Processo Administrativo de Conselho de Disciplina para avaliar a permanência no cargo do cabo Wladson Luan Monteiro Borges, integrante da Ronda Ostensiva Tática Metropolitana (ROTAM). Ele foi preso em flagrante sob acusação de ter assassinado sua namorada, Bruna Meireles Corrêa, em Belém.

A decisão foi oficializada pela Corregedoria-Geral da corporação por meio da Portaria de Conselho de Disciplina n.º 4/2025, publicada no Boletim Geral da PMPA desta sexta-feira (14). O caso está em tramitação na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém. O acusado teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

Borges foi detido na capital paraense e enquadrado pelo crime de feminicídio, conforme previsto no artigo 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal, e no artigo 1º, inciso I-B, da Lei n.º 8.072/90, que trata dos crimes hediondos. A Corregedoria considerou que a conduta do policial fere os valores da instituição e pode resultar na penalidade de "exclusão a bem da disciplina".

A portaria também designou uma comissão para conduzir o processo disciplinar. A equipe é composta pela major Rosa de Fátima Lima Rodrigues, que atuará como presidente do Conselho de Disciplina; pela 1ª tenente Emanuelli Dal Col Stinghel, que será a relatora do caso; e pelo 2º tenente Matheus Teixeira de Souza, nomeado como escrivão.

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Com base na legislação vigente, a investigação interna deve apurar se a conduta do militar é compatível com os princípios da corporação. O Conselho de Disciplina tem o papel de analisar os fatos e emitir um parecer sobre a manutenção ou desligamento do acusado dos quadros da PM. Segundo as normas institucionais, casos considerados de gravidade podem resultar na exclusão definitiva.

O prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 20, caso haja necessidade devidamente justificada. A decisão final poderá determinar a permanência ou a exclusão do militar da corpo

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