A extração irregular de minério é crime tipificado no artigo 2º da lei nº 8176/1991. Produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo pode penalizar quem praticar o ato em detenção de um a cinco anos e multa.
Na última quinta-feira (12), agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreenderam 70 toneladas de minério ilegal do tipo manganês durante uma fiscalização no município de Breu Branco, sudeste paraense.
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A ação ocorreu por volta das 15h quando os policiais em deslocamento para o município de Tucuruí, abordaram um caminhão que transportava o minério. O motorista não apresentou documentação que comprovasse a legalidade da carga.
Após a apreensão, o veículo, o condutor e a carga foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal de Marabá para os procedimentos cabíveis, em tese, pelo crime de Usurpação de Bens da União.
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