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JUSTIÇA MILITAR

Rotam tem comando trocado após festejar soltura de PMs

A decisão foi publicada no Boletim Geral da PM desta segunda-feira, (22)

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Imagem ilustrativa da notícia Rotam tem comando trocado após festejar soltura de PMs camera Reprodução

O crime de apologia consiste em elogiar, louvar, enaltecer, gabar, defender atos criminosos ou violentos. Comemorar até mesmo a soltura de uma pessoa que responde a crimes também se encaixa em tal panorama.

Militares que participaram de um ato de comemoração à soltura de policiais acusados de estuprar e torturar uma jovem, de 18 anos, dentro de sua casa em Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém, foram exonerados de suas funções de comando, do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam). A decisão foi publicada no Boletim Geral da PM desta segunda-feira, (22).

O comandante do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas, Tenente Coronel Barra; o comandante do Batalhão de Polícia de Choque, Tenente Coronel Adilson Tavare; o comandante da 2º Companhia Orgânica do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas, Tenente Adriano; o subcomandante do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas, Major Samir Hejaij e o comandante da 2º Companhia Orgânica do Batalhão de Operações Especiais, Major Helton da Rocha.

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Em vídeos divulgados nas redes sociais, momentos antes dos investigados serem soltos, na manhã da última sexta-feira (19) os policiais da Rotam entoavam músicas e palavras de ordem, que na visão da Promotoria Militar, podem caracterizar delito de apologia ao crime. “ninguém gosta da gente, a marca da Rotam, incha olho e quebra dente, e se bater de frente vai ficar com a cara inchada”, cantaram os militares.

Um procedimento investigatório criminal na Promotoria Militar foi instaurado pelo promotor de justiça militar, Armando Brasil, também na última segunda-feira, (22), para apurar o fato.

Decisão de soltura

A decisão da soltura foi tomada pelo Juiz de Direito da Vara Única, Lucas do Carmo de Jesus, nesta sexta-feira (19). No documento, o Juiz afirma que acolheu o "pedido formulado pela defesa em audiência realizada no dia 16 de novembro" e revogou a prisão preventiva decretada em desfavor dos acusados.

Os agentes estão suspensos parcialmente do exercício de função pública inerente aos cargos que ocupam, de modo que deverão se abster de realizar policiamento ostensivo de rua e fazer uso de armamento, pessoal ou da corporação, devendo cumprir expediente interno na unidade militar a que estiverem vinculados, conforme designação do respectivo comando. Eles também terão que fazer uso de tornozeleira eletrônica pelo período inicial de seis meses.

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