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DECRETO ESTADUAL

Pará obriga agressores a pagar custos do SUS por vítimas

Decreto estadual responsabiliza financeiramente autores de violência doméstica.

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Imagem ilustrativa da notícia Pará obriga agressores a pagar custos do SUS por vítimas camera O texto do decreto determina que nenhum atendimento às vítimas poderá sofrer atraso ou restrição por causa do processo de ressarcimento. | Sidney Oliveira / Agência Pará

O Governo do Pará agora obriga agressores responsáveis por violência doméstica e familiar a reembolsar o Estado pelos atendimentos médicos prestados às vítimas na rede estadual do SUS.

O Decreto Estadual nº 5.507 já está em vigor e representa uma mudança significativa na responsabilização financeira de autores desse tipo de crime. Com isso, o Pará passa a tratar os custos de saúde gerados pela violência doméstica como dívida direta do agressor perante o poder público.

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Esses gastos incluem:

  • Consultas médicas;
  • Exames laboratoriais e de imagem;
  • Medicamentos;
  • Internações;
  • Demais procedimentos hospitalares.

Os valores serão calculados com base na tabela oficial do SUS e, depois, destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Portanto, os recursos retornam diretamente ao sistema público que prestou o atendimento.

Como será feita a cobrança?

A cobrança só será iniciada após a identificação formal do agressor. Para isso, o decreto prevê o uso de relatórios da Polícia Civil ou de decisões do Poder Judiciário como base documental.

Além disso, o procedimento tem natureza estritamente patrimonial e não substitui a responsabilização criminal. Ou seja, o agressor continuará sujeito às sanções penais já previstas em lei, mesmo após o pagamento do ressarcimento.

Proteção às vítimas garantida

O texto do decreto determina que nenhum atendimento às vítimas poderá sofrer atraso ou restrição por causa do processo de ressarcimento.

Ademais, informações sobre localização e contato da mulher deverão permanecer protegidas durante todo o procedimento administrativo. Assim, o Estado separa claramente a cobrança ao agressor da garantia de assistência à vítima.

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A norma também esclarece que não terá efeito retroativo. Logo, a cobrança se aplica apenas a casos e atendimentos registrados após a publicação do decreto em 2026.

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