O juiz da Vara Criminal de Tucuruí decidiu, nesta segunda-feira (6) levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o ex-prefeito Artur de Jesus Brito, acusado de ser o mandante do assassinato do então prefeito de Tucuruí, Jones William da Silva Galvão.
A decisão foi proferida após análise da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que atribui a Artur Brito a contratação dos executores Bruno Marcos de Oliveira e Deivid da Conceição Veloso para cometer o homicídio.
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Jones William foi morto a tiros na tarde de 25 de julho de 2017, enquanto acompanhava obras de infraestrutura no município.
Juiz aponta indícios suficientes de autoria
Na sentença de pronúncia, o magistrado afirma que há indícios suficientes para que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri. Segundo ele, depoimentos de testemunhas sem vínculo de parentesco com as partes apontam de forma consistente para a suposta participação de Artur Brito no planejamento do crime.
De acordo com a decisão, os relatos indicam que o então vice-prefeito teria providenciado a contratação dos pistoleiros responsáveis pela execução de Jones William, em um contexto de disputa política e financeira pelo comando da administração municipal.
O juiz também destacou que os elementos reunidos no processo apontam para a possível prática de homicídio qualificado por motivo torpe, modalidade que inclui crimes cometidos mediante pagamento ou promessa de recompensa.
Segundo a decisão, caso essa circunstância seja confirmada durante o julgamento, poderá ser reconhecida a qualificadora do homicídio mercenário.
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Outros investigados são impronunciados
Na mesma decisão, o magistrado impronunciou Osenilde Silva Brito, Wilson Wischansky, Flávio Rodrigues Porto, Marlon Frank Possebon, Lucas Michael Silva Brito e Paulo Ricardo Rodrigues Vieira.
A impronúncia ocorre quando o juiz entende que não existem provas suficientes da participação dos investigados para submetê-los ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Decisão não representa condenação
Ao fundamentar a sentença, o juiz ressaltou que a pronúncia não significa condenação do acusado.
Nessa fase do processo, a Justiça apenas verifica se existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri.
A decisão final caberá ao Conselho de Sentença, formado por jurados, que, após os debates entre o Ministério Público e a defesa, decidirá pela absolvição ou condenação do ex-prefeito.
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