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Seduc libera pagamento de parcela 2025 do FUNDEF

Segunda parcela do precatório está disponível pelo BanPará.

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Imagem ilustrativa da notícia Seduc libera pagamento de parcela 2025 do FUNDEF camera O procedimento para retirada dos valores é simples. O beneficiário legítimo deve comparecer pessoalmente a qualquer agência do Banpará. | Rodrigo Pinheiro / Ag. Pará

Educadores e herdeiros de professores do Pará aguardaram anos por esse reconhecimento financeiro. Agora, a espera chegou ao fim com a liberação da segunda parcela do Precatório do FUNDEF.

A Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) confirmou a liberação do pagamento referente ao exercício de 2025 do Precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

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O saque está disponível a partir desta terça-feira (2) em qualquer agência do Banco do Estado do Pará (Banpará). Portanto, os beneficiários já podem buscar os valores sem necessidade de agendamento prévio.

Quem tem direito ao saque?

O pagamento contempla diferentes grupos de beneficiários. São eles:

  • Herdeiros de beneficiários identificados ou não identificados na listagem inicial;
  • Pessoas que não constavam na relação original de contemplados;
  • Beneficiários que apresentaram recursos administrativos ou judiciais e obtiveram parecer favorável.

Assim, a Seduc amplia o alcance do benefício em relação às parcelas anteriores. No entanto, o pagamento atende exclusivamente aos processos com análise favorável nas esferas administrativa ou judicial.

Como realizar o saque?

O procedimento para retirada dos valores é simples. O beneficiário legítimo deve comparecer pessoalmente a qualquer agência do Banpará.

Além disso, é obrigatório apresentar documento oficial de identificação com foto, em via original. Portanto, cópias ou documentos digitais não são aceitos para essa finalidade.

Base legal da liberação

A liberação dos recursos segue normas estaduais específicas. A legislação que regulamenta os critérios e procedimentos é composta por:

  • Lei Estadual nº 10.658, de 16 de julho de 2024;
  • Decreto Estadual nº 4.124, de 13 de agosto de 2024, e alterações posteriores.

Essas normas definem os critérios de elegibilidade e os procedimentos válidos para o pagamento. Logo, qualquer beneficiário deve estar em conformidade com as exigências estabelecidas nesses instrumentos legais.

Como consultar a lista de beneficiários?

A Seduc disponibiliza a relação completa dos contemplados por meio da Plataforma do Abono FUNDEF, acessível pelo portal oficial da secretaria.

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Dessa forma, o interessado pode verificar sua situação antes de se deslocar até uma agência. Ademais, a consulta prévia evita deslocamentos desnecessários e facilita o planejamento do beneficiário.

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