O funcionamento do comércio em feriados e domingos no Brasil segue em disputa, e a questão voltou à pauta com a prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Originalmente prevista para entrar em vigor em 1º de março deste ano, a norma que restabelece a obrigatoriedade de convenções coletivas para abertura de lojas, supermercados e farmácias teve sua vigência suspensa por mais 90 dias, permitindo a criação de uma comissão para discutir o tema entre empregadores e trabalhadores.
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Segundo a pasta, a portaria corrige distorções introduzidas durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 permitiu que o trabalho em feriados fosse autorizado apenas por acordo individual, sem negociação sindical, contrariando a Lei nº 10.101/2000 e a Lei nº 11.603/2007, que definem a convenção coletiva como requisito para o funcionamento do comércio em feriados. Segundo o MTE, a negociação coletiva é pilar das relações de trabalho e garante equilíbrio entre empregadores e empregados.
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Apesar do adiamento, supermercados em alguns estados já seguem regras próprias. No Espírito Santo, por exemplo, as lojas do setor alimentício, incluindo hipermercados, supermercados, atacarejos, mercearias e hortifrutis, estão proibidas de funcionar aos domingos e feriados a partir deste domingo (1º), em cumprimento à convenção coletiva local.
E no Pará, como fica?
Segundo a Associação Paraense de Supermercados (Aspas), a experiência do Espírito Santo é um teste para avaliar a adaptação da população e os desafios na contratação de funcionários.
No Pará, a situação é diferente: as lojas continuam funcionando normalmente, desde que sigam os horários definidos pelos próprios estabelecimentos. A Aspas reforçou que cada supermercado decide seus horários de abertura e fechamento, seja em dias de semana, domingos ou feriados, mantendo apenas exceções pontuais, como 25 de dezembro e 1º de janeiro.
Com a nova regra, a população deve ficar atenta às diferenças regionais: enquanto em estados como o Espírito Santo o fechamento aos domingos é obrigatório, em outras regiões, incluindo o Pará, a abertura permanece sob decisão das lojas, dentro das regras da convenção coletiva vigente.
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