
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) acatou um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que o município de Ananindeua substitua todas as geladeiras de uso doméstico ainda presentes nas unidades de saúde por câmaras refrigeradas específicas, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a legislação sanitária vigente, esses equipamentos são os únicos autorizados para o armazenamento seguro de vacinas e imunobiológicos. O município terá o prazo de 90 dias para realizar a troca.
A decisão foi proferida em caráter liminar pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, que relatou o agravo de instrumento nº 0814725-23.2025.8.14.0000. O recurso foi interposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua, após o indeferimento inicial da tutela de urgência solicitada em Ação Civil Pública pela Vara da Fazenda Pública do município.
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Na decisão, a magistrada destacou que o uso de geladeiras domésticas em ambientes de saúde pública viola as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde no Manual da Rede de Frios, além de contrariar resoluções específicas da Anvisa, como a RDC nº 197/2017 e a RDC nº 50/2002. De acordo com a relatora, o armazenamento inadequado compromete diretamente a eficácia das vacinas e expõe a população a riscos que podem prejudicar toda a estratégia de imunização.
O MPPA apresentou ao TJPA uma série de pareceres técnicos que embasam o pedido. Entre os documentos anexados estão relatórios emitidos pelo Conselho Regional de Enfermagem do Pará (COREN/PA), o Conselho Regional de Farmácia (CRF/PA), o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e o próprio Ministério da Saúde. Todos os órgãos consultados recomendaram de forma unânime a substituição imediata dos refrigeradores domésticos por equipamentos específicos para garantir a integridade das vacinas.
A liminar também estabelece sanções em caso de descumprimento injustificado da decisão. Se o município não realizar as substituições no prazo estabelecido de 90 dias, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a um teto de R$ 500 mil. A penalidade tem como objetivo garantir que a decisão seja cumprida de forma eficaz e dentro do tempo determinado pelo Judiciário.
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Antes de recorrer à Justiça, o MPPA tentou resolver a situação de forma extrajudicial. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser proposto ao município de Ananindeua, mas foi recusado. Diante da recusa, a Promotoria decidiu ajuizar a ação para assegurar que os padrões mínimos de segurança no armazenamento de vacinas fossem cumpridos nas unidades de saúde da cidade.
Com a nova decisão, Ananindeua terá que agir rapidamente para atender às exigências legais e garantir o cumprimento da determinação judicial. O uso de câmaras refrigeradas adequadas é considerado essencial para assegurar a eficácia das vacinas e manter a segurança das campanhas públicas de imunização que ocorrem ao longo do ano.
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