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BELÉM

Justiça anula título de propriedade e confirma que Ilha Grande pertence à União

TRF1 determinou o cancelamento de matrícula e registros da ilha na Baía do Guajará

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça anula título de propriedade e confirma que Ilha Grande pertence à União camera decisão reforça combate à grilagem e protege patrimônio público | (Gdamasceno/Reprodução)

A Ilha Paulo da Cunha, também conhecida como Ilha Grande, localizada na Baía do Guajará, em Belém, voltou oficialmente ao domínio público. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atendeu a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e determinou o cancelamento da matrícula e do registro particular do imóvel.

De forma unânime, os desembargadores reconheceram que a ilha é bem da União por ser fluvial e estar sujeita à influência das marés, conforme determina a Constituição Federal. A decisão impede sua apropriação indevida e reforça a proteção do patrimônio público.

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Na ação civil pública, o MPF apontou a inexistência de uma cadeia dominial válida, ou seja, não havia documentação que comprovasse a legal transferência da área do poder público para particulares. Além disso, o órgão destacou uma discrepância entre o tamanho declarado no registro (3.267 hectares) e a área real da ilha (922,8 hectares), indício de grilagem de terras públicas, incluindo áreas de várzea e leitos de rios navegáveis.

O acórdão do TRF1 considerou os títulos de propriedade nulos de pleno direito e ordenou o cancelamento de todos os registros e averbações existentes no Cartório Chermont referentes ao imóvel. Para os desembargadores, é “incontroverso que a Ilha Grande sofre influência de maré”, o que a torna um bem da União.

O MPF também havia solicitado a condenação dos réus por danos ambientais causados por desmatamento e criação irregular de búfalos na ilha. No entanto, o tribunal rejeitou esse pedido, alegando falta de comprovação de vínculo direto entre os responsáveis legais e os impactos ambientais, que poderiam ter sido causados por terceiros.

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Com a anulação do título, a área retorna integralmente ao patrimônio público. A decisão abre caminho para a regularização fundiária voltada às comunidades tradicionais da região e para uma gestão ambiental adequada do território.

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