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DECISÃO JUDICIAL

Justiça obriga Unimed a cobrir cirurgia de beneficiária em Belém

MPPA acionou operadora após negativa parcial de procedimentos e materiais essenciais

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça obriga Unimed a cobrir cirurgia de beneficiária em Belém camera Direito da beneficiária foi conquistado por meio do MPPA | Divulgação/MPPA

Uma decisão judicial proferida nesta quarta-feira (13) garantiu a uma beneficiária da Unimed Belém o direito de realizar integralmente uma cirurgia no ombro direito, com todos os procedimentos e materiais prescritos pelo médico responsável.

A liminar, expedida pelo Judiciário paraense, atendeu pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por meio de uma Ação Civil Pública com tutela de urgência.

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O caso teve início após a paciente, atendida por médico credenciado da própria operadora, receber indicação para um conjunto de intervenções videoartroscópicas.

Entre elas estão acromioplastia, reparo de lesão labral, ressecção lateral da clavícula, correção de ruptura do manguito rotador e tenotomia da porção longa do bíceps. O tratamento também exigia materiais específicos, como âncoras, cânulas, ganchos e um kit cirúrgico completo.

Apesar da recomendação médica, a Unimed autorizou apenas parte do procedimento, recusando etapas e insumos sob alegações de que algumas lesões seriam degenerativas e não necessitariam de abordagem cirúrgica, além de considerar que o bíceps já estaria roto.

A análise foi feita por uma junta médica à distância, contrariando a avaliação presencial do especialista que acompanha a paciente. Para o MPPA, a negativa configurou prática abusiva, colocando em risco a saúde da beneficiária e violando dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da legislação que garante o direito ao tratamento adequado.

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Na decisão, a Justiça determinou que a Unimed autorize e custeie completamente a cirurgia, incluindo todos os materiais e procedimentos indicados, no prazo máximo de 48 horas. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil. A operadora também deverá apresentar defesa no prazo legal.

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