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PORNOGRAFIA DE VINGANÇA É CRIME

Lei protege quem tem imagem exposta na internet; veja como procurar ajuda

Anuário da Segurança aponta aumento de 47% nos crimes de divulgação de conteúdo íntimo na internet. Mulheres são as maiores vítimas

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Imagem ilustrativa da notícia Lei protege quem tem imagem exposta na internet; veja como procurar ajuda camera Gabriele Maués explica que a mulher deve buscar seus direitos o mais rápido possível | Divulgação

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontou um aumento de 47,8% nos registros do crime de divulgação de cena de estupro/sexo/pornografia. É o que se chama de “revenge porn”, em português “pornografia da vingança”, quando a exposição da imagem surge como meio de humilhar a mulher envolvida, gerar julgamentos e estereótipos de gênero sobre ela.

A Constituição Federal assegura que a imagem e vida privada são invioláveis, permitindo indenização por violação. Descobrir que suas fotos íntimas foram divulgadas sem autorização nas redes sociais ou na web é uma situação devastadora, que exige uma ação rápida e segura.

Não há vergonha ou culpa caso alguém se torne vítima: o direito está do seu lado. Ao reunir provas, registrar o boletim, solicitar a retirada dos conteúdos e contar com suporte legal, a vítima tem o direito de proteger sua imagem, preservar sua dignidade e buscar justiça. A impunidade não tem vez quando a vítima age com assertividade.

Gabrielle Maués, advogada especialista em gênero e direito das mulheres, diz que o vazamento de fotos e vídeos íntimos na internet em geral acomete mulheres. “É um reflexo da ‘cultura do estupro’ em que vivemos, uma sociedade onde a violência sexual contra a mulher é normalizada e até incentivada. É aquela culpabilização da mulher: ‘mas porque você estava naquele lugar? ’, ‘porque você bebeu?’, ‘porque foi com essa roupa?’, ‘porque aceitou carona?’, entre tantos outros questionamentos’, aponta.

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Com a denúncia, aquele que fez o registro não autorizado pode responder por crime previsto no Art. 216-B do Código Penal, de registrar as cenas sem o consentimento, bem como pode responder pelo crime da divulgação dessas cenas (art. 218-C do Código Penal). “Ainda que a mulher tenha consentido com os registros no momento em que foram feitos, se a divulgação ocorrer sem sua autorização, também se verifica esse segundo crime”, diz Maués.

Existe ainda a possibilidade de uso da “Lei Carolina Dieckmann” (Lei 12.737/12) para responsabilizar quem acessou seu dispositivo sem permissão, com pena prevista de 3 meses a 2 anos de prisão.

Em geral esse tipo de crime ocorre no contexto de um relacionamento afetivo/amoroso, então se aplicam também as previsões da Lei Maria da Penha, pois é considerado violência doméstica. “Além disso, a mulher que sofrer pornografia da vingança pode pedir danos morais pela divulgação, já que os efeitos dessa divulgação em geral são bastante graves, levando esta mulher a ter de mudar de cidade ou a perder o emprego, por exemplo”, cita a especialista.

PARA ENTENDER

Passos essenciais para proteger sua privacidade e buscar reparação legal:

Reúna provas imediatamente

  • Salve todas as publicações, captures de tela, links, nomes de usuários e datas de compartilhamento.
  • Se possível, formalize essas provas por meio de uma ata notarial, que registra oficialmente as evidências com data e hora – esse documento é emitido por cartórios.

Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.)

  • Dirija-se à delegacia ou registre o B.O. online informando o vazamento e, se for o caso, possíveis ameaças.
  • O crime pode ser enquadrado tanto como compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento — tipificado no Art. 218-C do CP, com pena de 1 a 5 anos, com agravamento de 1/3 a 2/3 se envolver ex-parceiro — quanto como invasão de dispositivo eletrônico, caso tenha ocorrido hackeamento ou acesso não autorizado

Solicite a retirada das fotos nas plataformas

  • Entre em contato com as redes sociais, sites ou aplicativos onde as imagens foram publicadas.
  • Se não houver resposta rápida, o provedor pode ser responsabilizado — de acordo com o Marco Civil da Internet — por não remover conteúdo não consensual após notificação.

Procure orientação jurídica

  • Um advogado especializado pode orientar sobre medidas judiciais, tanto na esfera criminal quanto civil.
  • Independente do resultado penal, é possível entrar com ação de indenização por danos morais, buscando compensação pelo sofrimento causado.

Ameaças e chantagens emocionais

Aos 29 anos, R.S.S. nunca imaginou que o fim de um relacionamento abusivo seria apenas o começo de uma outra violência – desta vez virtual, silenciosa e devastadora. Após quase dois anos em um namoro marcado por controle, ciúmes excessivos e manipulação emocional, ela decidiu colocar um ponto final na relação. Mas o ex-companheiro, incapaz de aceitar o término, retaliou com crueldade: divulgou imagens íntimas da jovem em grupos de mensagens e redes sociais.

“Ele me ameaçava dizendo que, se eu saísse da vida dele, iria me destruir. Eu não levei a sério. Achei que fosse mais uma chantagem emocional. Só percebi o que ele era capaz quando acordei e vi minha foto circulando em um grupo de ex-colegas da faculdade”, conta, a jovem, que pediu para ser identificada apenas pelas iniciais.

Segundo R., as imagens foram feitas consensualmente durante o relacionamento, mas o ex-namorado as manteve sem seu conhecimento. A divulgação, feita semanas após o rompimento, causou abalo psicológico e a fez se afastar do trabalho e redes sociais.

“Não é só a vergonha. É a sensação de ter minha intimidade arrancada e exposta. Muita gente viu. Amigos, familiares. Tive crise de pânico, não conseguia sair de casa. É uma dor que não se apaga nunca!”

Assim que soube da exposição R.S.S. procurou apoio jurídico. Registrou um boletim de ocorrência por divulgação de cena de nudez sem consentimento, crime previsto no artigo 218-C do Código Penal. Com ajuda de advogados, ingressou com pedido de remoção das imagens nas plataformas onde foram compartilhadas, além de uma ação por danos morais contra o ex-parceiro. Também foi solicitada uma medida protetiva, que foi deferida pela Justiça, proibindo qualquer contato dele com a vítima.

“Fui orientada a reunir provas, prints, links, conversas, e levar tudo à delegacia. Hoje entendo o quanto é importante agir rápido. Mas é revoltante saber que ainda precisamos nos justificar por algo que não fizemos”, desabafa.

Ela afirma que tornar público seu caso, mesmo que de forma anônima, é uma forma de alertar outras mulheres. “Esse tipo de violência acontece todos os dias e muitas vítimas se calam por medo, culpa ou vergonha. Mas a culpa nunca é da vítima. Nunca”, reforça.

Ela segue com acompanhamento psicológico e aguarda o andamento dos processos. “Minha vida foi virada do avesso, mas agora estou me reconstruindo. Não quero ser lembrada como alguém que teve nudes vazados, mas como uma mulher que teve coragem de denunciar e resistir.”

NOVA LEI PROTEGE CONTRA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

DEEPFAKES

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 24 de abril, a Lei nº 15.123/2025, que aumenta a punição para quem cometer violência psicológica contra mulheres usando inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico. Isso vale, por exemplo, quando alguém cria vídeos, fotos ou áudios falsos – os chamados deepfakes – para atacar ou humilhar uma mulher.

Essas tecnologias têm sido usadas para espalhar conteúdos falsos de teor sexual e esse fenômeno compromete a dignidade e a integridade das vítimas, além de causar grandes danos à vida e à saúde mental das mulheres. Tais delitos configuram uma séria violação da privacidade e da intimidade e, por isso, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa terá aumento de 50% se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

De acordo com a autora do projeto, a deputada Jandira Feghali, houve um aumento de 96% de deepfakes pornográficos, de 900% das deepfakes de violência, e as mulheres são as maiores vítimas.

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