
Trabalhadores que têm direito ao Abono Salarial começam a receber o quarto lote a partir desta terça, 15. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, serão beneficiados 4.289.190 trabalhadores, com um montante total de R$ 5,06 bilhões. Nesta etapa, recebem os trabalhadores nascidos em setembro e outubro. No Pará, o volume total de recursos chega a R$130.954.257,00, a serem distribuídos entre trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, que recebem o pagamento pela Caixa Econômica Federal e servidores públicos, vinculados ao PASEP, que terão o benefício pago pelo Banco do Brasil. O valor do Abono Salarial varia de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base de 2023.
Em 2025 já foram pagos R$ 30,7 bilhões para cerca de 25,8 milhões de trabalhadores com direito ao abono. Neste ano, o pagamento referente ao ano-base 2023 teve início em 17 de fevereiro, e os valores permanecerão disponíveis para saque até 29 de dezembro.
O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência da instituição, em lotéricas, autoatendimentos, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa. Já no Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
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Quem tem direito
Abono
- Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios de habilitação:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo empregatício;
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários-mínimos, durante o ano-base, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base de apuração, consecutivos ou não;
- Ter seus dados corretamente informados pelo empregador no eSocial, referentes ao ano-base de 2023.
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