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Escolas podem recusar matrícula de alunos autistas? Entenda

Tanto a legislação estadual, quanto a federal, garantem que os estudantes possam se integrar ao ambiente escolar sem taxas extras

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Imagem ilustrativa da notícia Escolas podem recusar matrícula de alunos autistas? Entenda camera A escola tem obrigação de adaptar o ambiente escolar para receber todos os alunos. | ( Marcelo Lelis/Ag. Pará)

O Censo de 2022 identificou 2,4 milhões de brasileiros com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que corresponde a 1,2% da população brasileira. Entre os grupos etários, o estudo do IBGE aponta que o de maior prevalência foi o de 5 a 9 anos. Os números chamam atenção para a idade escolar dos pequenos, que demandam conhecimento dos direitos garantidos por lei e para práticas no ambiente das escolas.

O ponto de partida é a lei 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, que garante o direito à matrícula e à inclusão de alunos com TEA em instituições de ensino, sem cobrança de taxas extras ou exigência de contratação de serviços particulares.

Segundo o advogado trabalhista e especialista em direitos das pessoas com deficiência, Kristofferson Andrade, a legislação é clara: a escola tem a obrigação legal de adaptar o ambiente escolar, ajustar o currículo e capacitar sua equipe para atender adequadamente esses alunos. “Nenhuma instituição pode recusar matrícula com base no diagnóstico de autismo ou condicionar a permanência do aluno ao pagamento de valores adicionais”, pontua.

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As obrigações valem para escolas públicas e privadas. No Pará, está em vigor a lei estadual 11.050 que estabelece penalidades administrativas para instituições que descumprirem os direitos das pessoas com TEA, como advertência escrita e multas que podem chegar a aproximadamente R$ 9.600,00, no caso de pessoas jurídicas.

“Já a Lei Berenice Piana, em âmbito federal, prevê multas de até 20 salários mínimos para gestores escolares ou autoridades que recusem a matrícula de estudantes autistas ou qualquer outro tipo de deficiência”, afirma Andrade. A obrigação do suporte pedagógico e garantia de um ambiente acolhedor não é opcional e deve ser cumprida integralmente.

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EXCLUSÃO

Os pais devem ficar atentos para práticas que, segundo o advogado, são sutis, mas igualmente configuram exclusão, como “alegações genéricas de ‘falta de estrutura’, solicitação de documentos além do que a lei exige, ou a ausência de qualquer adaptação pedagógica mesmo após a matrícula do aluno”. A negligência pode se manifestar ainda na falta de preparo da equipe pedagógica, na omissão diante de episódios de bullying ou na ausência de um plano pedagógico individualizado. Todas essas situações comprometem o direito à inclusão e precisam ser observadas com atenção pelas famílias.

A dica durante a matrícula do aluno é levar os laudos médicos, solicitar formalmente as adaptações necessárias (como plano individualizado de ensino, apoio em sala de aula, equipe capacitada), além de acompanhar de perto a rotina escolar da criança.

Se houver recusa, cobranças indevidas, negligência ou descumprimento das obrigações legais, os responsáveis devem acionar os órgãos competentes, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria de Educação ou um advogado especializado. “A inclusão começa com o respeito à lei. Quando os pais conhecem seus direitos, estão mais preparados para garantir que eles sejam cumpridos. Informação é proteção”, finaliza Kristofferson Andrade.

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