
Em respeito à verdade, à democracia e à dignidade da vida pública, vimos por meio desta repudiar com veemência as declarações veiculadas pelo colunista Olavo Dutra, que trazem informações inverídicas, criadas pelo próprio autor, sem qualquer relação com fatos reais, objetivando mais um ataque de cunho difamatório contra a honra e reputação do Senador da República Beto Faro e a Deputada Federal Dilvanda Faro.
As afirmações publicadas não apenas carecem de prova concreta, reafirmamos, portanto, que o Senador Beto Faro e a Deputada Dilvanda não sofreram qualquer medida judicial, não sofreram qualquer medida judicial, não foram alvo de operação da Polícia Federal e não estão sob investigação em nenhum processo, sendo assim, a conduta apresentada pelo colunista fere frontalmente o princípio da veracidade jornalística e o direito à honra, à imagem e à reputação assegurados pela Constituição Federal, nos seguintes termos:
Art. 5º, inciso X – “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
O exercício da liberdade de imprensa e de expressão não é absoluto, encontrando limite no respeito à dignidade da pessoa humana e no dever de responsabilidade pelo conteúdo divulgado. É dever ético e jurídico do jornalista apurar os fatos com isenção, baseando-se em fontes confiáveis e resguardando o direito de resposta e de contraditório, sob pena de incorrer em abuso e responsabilização civil e criminal, medidas estas, que o Senador Beto Faro e a Deputada Federal Dilvanda, irão buscar através da justiça.
As manifestações do colunista ultrapassam o campo da crítica política legítima e configuram ataques pessoais infundados, com nítido objetivo de macular a imagem dos parlamentares legitimamente eleitos pelo povo paraense, que vêm desempenhando suas funções com responsabilidade, compromisso social e respeito às instituições.
Reafirmamos, portanto, o nosso compromisso com a democracia, a verdade e o respeito às instituições públicas. Esperamos que o colunista e o veículo responsável retifiquem o conteúdo veiculado, em todos os meios expostos, sob pena das medidas judiciais cabíveis que serão adotadas, tanto na esfera cível, quanto criminal, conforme previsto nos artigos 138 a 140 do Código Penal (crimes contra a honra) e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
Mentiras não passarão impunes. A verdade e o respeito sempre prevalecerão!
Belém, 08 de julho de 2025.
Senador da República Beto Faro
Deputada Federal Dilvanda Faro
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar