
Tramita no Senado Federal um projeto de lei de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que prevê a reserva de vagas em estágios para estudantes autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas e para aqueles oriundos de escolas públicas ou em situação de acolhimento familiar ou institucional.
A proposta foi aprovada na semana passada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu sugestões de outros parlamentares. O novo texto, que segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), aumenta o percentual de vagas proporcional à participação desses grupos na população da unidade da Federação onde está instalada a empresa que oferta o estágio.
Para o senador Jader Barbalho, é necessário expandir com essa proposta, fazendo com que a disponibilização de cotas para estágios passe a ser regida por Lei em todo território nacional.
Jader Barbalho destaca ainda que a adoção de uma política nacional de cotas incentivou governos estaduais a implantar um sistema próprio em suas universidades. Outros órgãos federais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotaram normas semelhantes para abrir espaço para a entrada de estagiários cotistas nas instituições do Judiciário.
“É gratificante perceber que, apesar de tantas mudanças comportamentais surgidas nos últimos anos em nossa sociedade, a partir do surgimento de grupos extremistas movidos pelas redes sociais, uma grande parcela do Brasil tem se conscientizado da fundamental importância da inclusão social, um dos pilares para o combate ao histórico de exclusão que vitimiza pessoas das mais diferentes formas”, lembrou o senador.
RESERVA
Atualmente, pela Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), quando a empresa tem acima de 25 empregados, pode ter até 20% de estagiários. Do número total de estagiários, a legislação atual já reserva cotas de 10% para estudantes com deficiência. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos das cotas, as vagas remanescentes serão liberadas para os outros concorrentes. Esse trecho evita o receio de o empregador de sofrer sanções por não cumprir a cota.
“Trata-se de um avanço significativo, pois harmoniza o texto legal com o padrão de ação afirmativa já consagrado na Lei de Cotas aplicada às universidades e institutos federais, corrigindo desigualdades estruturais e promovendo a efetiva democratização de oportunidades no mercado de trabalho”, destaca o senador Jader.
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O estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados de 2021, evidencia a persistência das desigualdades raciais no mercado de trabalho. A pesquisa revela que pretos e pardos continuam sendo os mais impactados pela desocupação, subutilização e informalidade em comparação aos brancos.
De acordo com o estudo, a taxa de desocupação entre brancos foi de 11,3%, enquanto entre pretos e pardos atingiu 16,5% e 16,2%, respectivamente, em 2021. Já a subutilização alcançou 22,5% entre os brancos, contrastando com 32% entre pretos e 33,4% entre pardos.
No que se refere à informalidade, 32,7% dos trabalhadores brancos estavam nessa condição, enquanto o índice foi de 43,4% para pretos e 47% para pardos. Além disso, o levantamento aponta que, em 2021, pessoas brancas com ensino superior completo ou mais receberam, em média, 50% a mais do que pretas e cerca de 40% a mais do que pardas.
O sistema de cotas criado nas universidades públicas é uma das maiores conquistas para a redução do abismo social que separa a sociedade brasileira. Foi a partir da iniciativa de algumas instituições de ensino, puxadas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, que o Congresso Nacional votou e aprovou a Lei 12.711, sancionada em 2012. A legislação prevê a reserva de 50% das vagas das universidades e institutos federais de Ensino Superior a estudantes de escolas públicas. Dentro dessa reserva, estipula regras para destinar vagas a alunos de baixa renda, pretos, pardos, indígenas e com deficiência.
“A proposta que avança no Senado contribui para a mudança desse paradigma por meio da ampliação do acesso de pessoas negras ou pardas a melhores condições de emprego, principalmente no que diz respeito ao primeiro emprego. Precisamos assegurar o cumprimento da Constituição Federal, que estabelece que todos são iguais perante a lei, que todos têm direitos e deveres, inclusive direito ao trabalho digno e à renda. É um tema que não permite retrocessos”, conclui o senador Jader Barbalho.
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