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INDENIZAÇÃO DE 600 MIL

Jornalista é condenada por divulgar rendimentos de magistrada

Tribunal condena jornalista e veículo por danos morais a desembargadora após reportagem sobre supersalários. Entenda os detalhes e repercussões da decisão.

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Imagem ilustrativa da notícia Jornalista é condenada por divulgar rendimentos de magistrada camera Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) | Reprodução/TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, em primeira instância, o jornal Zero Hora e uma de suas jornalistas a pagar R$ 600 mil à desembargadora Iris Medeiros Nogueira, ex-presidente da Corte, por danos morais. A decisão foi motivada por uma reportagem publicada em abril de 2023, que detalhava supersalários recebidos por magistrados gaúchos. A matéria destacou que Iris teria recebido o maior valor naquele mês, totalizando R$ 662.389,16, quantia que incluía indenizações e benefícios legais.

A jornalista responsável mencionou, na reportagem, que o valor era referente a uma indenização paga de forma única, e o próprio TJRS justificou que o montante se devia ao acúmulo de benefícios como licenças-prêmio e subsídios mensais. Ainda assim, a divulgação gerou grande repercussão, e a magistrada decidiu processar o veículo de comunicação, alegando que a publicação induziu os leitores a duvidarem de sua honestidade e afetou negativamente sua reputação.

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Na ação, Iris Nogueira afirmou que a repercussão da matéria extrapolou os limites do direito à informação e prejudicou sua imagem perante a sociedade. Ela argumentou que o conteúdo publicado pelos réus não apenas a expôs injustamente, mas também causou abalos em sua vida pessoal e profissional. Como forma de reparação, pediu a indenização de R$ 600 mil por danos morais.

A juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, responsável pela sentença, entendeu que a reportagem distorceu os fatos e fez parecer que a desembargadora recebia aquele valor mensalmente, o que não era verdadeiro. Para a magistrada, ficou comprovado que a publicação gerou prejuízo à honra de Iris e teve ampla repercussão social, o que justificava o pedido de indenização. A juíza determinou que o valor da indenização fosse corrigido monetariamente e acrescido de juros a partir da data da decisão.

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Além do pagamento de R$ 600 mil, o jornal e a jornalista também foram condenados a arcar com os honorários advocatícios da parte autora, no valor de R$ 60 mil. Em defesa, os acusados alegaram que a reportagem estava amparada pela liberdade de expressão e pela Lei de Acesso à Informação, e que não houve intenção de prejudicar a imagem da magistrada. Segundo eles, o conteúdo publicado cumpria função jornalística legítima.

Após a divulgação da sentença, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) emitiram uma nota de repúdio. As entidades classificaram a decisão como preocupante e alegaram que ela representa uma forma de intimidação à atividade jornalística. Ressaltaram ainda que decisões como essa contribuem para o avanço do assédio judicial e da censura no país, afetando a liberdade de imprensa e o papel fiscalizador da mídia perante os órgãos públicos.

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