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DECISÃO

Justiça suspende posse de terreno por construtora

Construtora alega ter usucapião da área e quer construir imóveis de luxo, mas Governo Federal pretende usar no Minha Casa, Minha Vida.

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça suspende posse de terreno por construtora camera Terreno pode abrigar 500 casas do programa, beneficiando mais de duas mil pessoas. | Foto: Mauro Ângelo

O Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), em decisão prolatada pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, atual presidente da corte, suspendeu sentença de primeiro grau (6ª Vara Cível e empresarial de Belém) que havia concedido à Companhia Amazônia Têxtil de Aniagem Indústria Têxtil Ltda. (CATA) o domínio de um imóvel urbano de 58.609,32 m² situado na primeira légua patrimonial do município de Belém, sob a alegação de usucapião, que é a forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel ou bem móvel por meio da posse prolongada, sem oposição.

Na decisão, o magistrado determina que o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Capital seja oficiado para que sejam tornadas sem efeito as ordens de bloqueio e averbação da propriedade do imóvel em favor da CATA. A sentença de primeiro grau está suspensa até o julgamento definitivo da demanda.

É possível notar no processo que a área em litígio é um terreno em frente ao Portal da Amazônia, de frente para o rio, com entrada pela Bernardo Sayão e onde a CATA Incorporadora, em parceria com a Almáa Construtora, pretende erguer o condomínio Bayside Residence, de alto padrão para pessoas de altíssima renda.

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Ocorre que o terreno em questão possui interesse social e foi inscrito junto ao Ministério das Cidades para a construção de 576 unidades habitacionais através de programa nacional de habitação do Governo Federal Minha Casa Minha Vida (MCMV) que vão beneficiar mais de 2.000 pessoas, que poderão ser prejudicadas caso a decisão do presidente do TJPA seja reformada, beneficiando poucos abastados em prejuízo a milhares de pessoas mais pobres que sonham com a casa própria.

De acordo com a tabela de vendas obtida pelo DIÁRIO, a incorporadora CATA e a construtora Almáa colocaram à venda 67 lotes, que variam de tamanho e preço: os menores de 696,60² custam R$ 2,3 milhões, e o maior, de 1.187 m², custa cerca de 4 milhões.

No material de divulgação do condomínio de luxo que a CATA Incorporadora e a construtora Almáa pretendem construir no terreno em litígio, é informado que o empreendimento terá um espaço de lazer completo e equipado “com o que tem de melhor no mercado”, contemplando uma área com mais de 3.200 m², destinadas à academia, salão de festas, campo de futebol, quadra de tênis, 2 quadras de beach tênis, 2 churrasqueiras bar gourmet, piscinas, spa, sauna e playground.

A reforma da sentença se deu num agravo de instrumento impetrado diretamente na presidência do TJ pelo Município de Belém, através da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM); e pela União, que alegou se tratar de um terreno de propriedade da Marinha, e que a questão deveria ser julgada pela Justiça Federal e não pela Estadual, apesar da matrícula do imóvel estar em nome da CODEM.

A decisão do presidente do TJ-PA volta a considerar o terreno como bem público, afirmando ainda ser o juiz de primeiro grau incompetente para julgar o feito, dado o interesse da União na questão, sob pena de nulidade absoluta. A União alega ainda a impossibilidade de usucapião de bens públicos, conforme jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Moura afirma que manutenção da sentença de primeiro grau “produziria prejuízos e ofensas a ordem pública e jurídica”.

Processo vem tramitando na justiça desde 2023

Em julho de 2023, na gestão do ex-prefeito Edmilson Rodrigues (Psol), a CATA ingressou com ação judicial de usucapião do imóvel, situado na Rua Portal da Amazônia. A empresa alegou ao juiz da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém ter a posse do imóvel pelo período superior ao mínimo legal necessário para ação judicial, sem ter sofrido qualquer retaliação pelo município de Belém (CODEM) então proprietário do imóvel. Em seguida empresa entrou na Justiça para realizar a transferência do domínio pleno do imóvel para o seu nome. Apesar do procedimento judicial exigir a citação e ampla divulgação aos envolvidos, o magistrado de primeiro grau concedeu, de forma liminar, em setembro de 2023 decisão para manter a empresa de posse da área assim, concedendo o bloqueio administrativo da matrícula até a sentença. Os órgãos públicos protocolaram suas contestações, mas o juiz Augusto César da Luz Cavacalnte, titular da 6ª Vara Cível julgou procedente o domínio pleno da área à CATA em junho de 2024.

No decorrer do processo houve protocolos de vários recursos como embargos de declaração, manifestação da União, da Defensoria Pública, de associações de moradores, do Ministério Público, agravo de instrumento, apelação e Agravo Regimental, este último sendo competência do Presidente do TJ, que em fevereiro passado reformou a decisão e primeiro grau.

A reportagem do DIÁRIO mandou mensagens e tentou fazer contato com a Almáa Construtora e CATA Incorporadora na tarde de ontem para repercutir a questão, mas não obteve retorno. Um representante da imobiliária Ética, que comercializa o empreendimento, informou à reportagem que a área onde está sendo construído o Bayside Residence e a área em litígio na Justiça são totalmente diferentes. “Se não fosse assim, a incorporadora não teria conseguido legalizar o empreendimento, que possui alvará de obra e autorização para incorporação, além de IPTU legalizado”, garante o corretor.

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