
A união estável é uma forma de reconhecimento legal para casais que vivem juntos e compartilham uma vida como família, sem a necessidade de formalização como um casamento civil. Embora ofereça direitos semelhantes aos do matrimônio, ainda gera muitas dúvidas sobre critérios de reconhecimento, direitos e deveres, especialmente em casos de separação ou falecimento.
De acordo com a advogada Vivianne Saraiva, mestre e doutoranda em Direito, especialista em Direito da Família e Sucessões, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar família. Diferente do casamento, ela não exige uma forma jurídica prescrita e, ao contrário do que previa o Código Civil anteriormente, não há mais a obrigatoriedade da coabitação. “Não é necessário morar na mesma casa. Existem casais que vivem em estados diferentes por causa do trabalho e ainda assim são considerados uma família”, explica.
Uma das principais dúvidas sobre a união estável está na diferenciação entre esse tipo de vínculo e um namoro. Segundo Vivianne, essa confusão se intensificou durante a pandemia da Covid-19, quando muitos casais passaram a conviver por mais tempo juntos.
“Hoje em dia, namorados passam os finais de semana juntos, viajam frequentemente e, na pandemia, essa proximidade fez muitos confundirem um namoro mais intenso com a união estável. O problema surge quando o relacionamento termina e um dos parceiros reivindica direitos”, afirma.
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A união estável é reconhecida para todas as identidades de gênero e pode ser comprovada de diferentes formas. Caso não haja um documento formal, a comprovação pode ser feita por meio de contratos particulares, inclusão como dependente em planos de saúde ou clubes e até mesmo por decisão judicial, analisando o tempo de relacionamento e as características da convivência. “Se houver o reconhecimento formal em cartório, o casal pode até optar por alterar o sobrenome, mas isso não muda o estado civil. Se a pessoa, antes da UE não casou, o estado civil continua sendo de solteiro”, esclarece.
Registrar a união estável em cartório não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Conforme Saraiva, o custo da escritura pública, em média, varia entre R$300 e R$400, dependendo da complexidade das cláusulas incluídas no contrato. A presença de um advogado também não é obrigatória, mas pode ser importante para definir questões patrimoniais e cláusulas personalizadas.
“Geralmente acham que é só colocar o tempo de relacionamento e regime de bens, mas com um advogado é pontuado aspectos muito mais detalhados, um regime misto, material ou imaterial, a guarda de filhos e até cláusulas de confidencialidade sobre informações pessoais, como um pacto nupcial para impedir a divulgação de vídeos íntimos, por exemplo”, detalha Vivianne.
Em caso de separação ou falecimento de um dos companheiros, os direitos dependerão da formalização da união. Se não houver um contrato, o padrão estabelecido do regime será o de comunhão parcial de bens, ou seja, o que foi adquirido durante a relação será dividido. No caso de falecimento de um dos parceiros sem um documento oficial, o outro precisará entrar com uma ação judicial para o reconhecimento da união estável.
“Se não houver esse reconhecimento em vida, será necessário um reconstituir na Justiça para validar a relação e garantir direitos, como, por exemplo, pensão por morte, inventário e herança. O tempo desse processo depende da complexidade da disputa e da aceitação ou contestação dos herdeiros”, conclui.
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