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Helder institui lei que reduz até 95% multas e juros no Pará

Iniciativa visa estimular a adimplência dos contribuintes de impostos estaduais

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Imagem ilustrativa da notícia Helder institui lei que reduz até 95% multas e juros no Pará camera A Lei nº 10.746/24 foi instituída pelo governador Helder Barbalho e entra em vigor a partir desta sexta-feira (1º) | Foto: Marco Santos/Agência Pará

Uma boa notícia aos contribuintes foi anunciada pelo Governo do Estado, nesta quinta-feira (31), relacionado a redução de impostos. Em edição extra do Diário Oficial, foi publicado a Lei nº 10.746/24, que institui o Programa de Regularização Fiscal (Prorefis).

Na mesma edição, foram publicados o Decreto nº 4.296/24 e a Instrução Normativa 23/24, que regulamentam o programa. O período para adesão vai de 1º a 29 de novembro, acessando o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

O objetivo do programa é incentivar a regularização das pendências fiscais dos contribuintes estaduais, oferecendo reduções de multas e juros que variam de 50% a 95%. “Esta iniciativa permite que o estado recupere créditos tributários e aumente a arrecadação, além de incentivar os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal", disse René Sousa Júnior, titular da Sefa.

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O Prorefis abrange débitos relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à:

  • Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), com fatos geradores até 30 de abril de 2024;
  • do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), vencido até 30/abril/2024;
  • do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/abril/2024;
  • e da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pela Lei Estadual nº 7.591, de 28/12/2011, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/abril/2024.

Os contribuintes poderão consultar o valor de seus débitos de forma individualizada no site do Prorefis. O pagamento pode ser feito em cota única, com até 95% de redução nas multas e juros, se quitado até 29 de novembro.

Também há opções de parcelamento: em até 12 parcelas com redução de até 75%; 24 parcelas com redução de até 65%; 36 parcelas com redução de até 60%; 48 parcelas com redução de até 55%; e 60 parcelas com redução de até 50%.

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A primeira parcela do Prorefis deve ser paga até 29 de novembro, por meio do Documento de Arrecadação do Estado (DAE). O programa foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

SERVIÇO

Mais informações 0800.725.5533 / www.sefa.pa.gov.br ou email para [email protected].

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