Iniciativa do governo estadual criada em 2021 e que garante o pagamento, por dois anos, das contas de água de famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade que registram um consumo médio mensal de até 20 mil litros de água, o “Água Pará” será prorrogado por mais um ano. A lei 554/2024 que garante a extensão da vigência do programa foi aprovada ontem em sessão ordinária, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). A matéria, de autoria do Poder Executivo, deve ser sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) nos próximos dias.
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Beneficiados
“Diante da importância e dos resultados positivos alcançados pelo programa, destinado a famílias de baixa renda, era necessária a sua prorrogação”, disse o deputado Iran Lima (MDB), líder do governo na Casa. Ele explicou ainda que “o projeto atende às diretrizes federais e da Organização das Nações Unidas (ONU) no que tange ao acesso democrático à água potável”. O “Água Pará” já beneficiou cerca de 1 milhão de pessoas.
“A renovação do Água Pará demonstra o reconhecimento, por parte do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa, dos resultados alcançados pelo programa. No último ano, mais de 30 cidades receberam nossa caravana e superamos a marca de seis mil novas famílias cadastradas”, avalia o presidente da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), José Fernando Mendonça Gomes Junior.
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QUEM TEM DIREITO?
- Para ter direito ao benefício, é preciso ser cliente da Cosanpa e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) como baixa renda, com o mesmo CPF de vínculo à Companhia.
- A solicitação para inserção no “Água Pará” pode ser feita por meio das caravanas ou nas lojas de atendimento, a partir da apresentação de documentos pessoais que comprovem os critérios anteriores, além de cartão do programa Bolsa Família ou resumo do CadÚnico.
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