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Jader defende auxílio para familiares de pescador falecido

Neste momento de crise hídrica na região, senador paraense chama atenção para situação de famílias cujo beneficiário pode ter falecido.

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Imagem ilustrativa da notícia Jader defende auxílio para familiares de pescador falecido camera Jader alerta que o falecimento do beneficiário acaba por deixar a família em situação precária. | Divulgação

O senador Jader Barbalho (MDB) apresentou uma emenda ao texto da Medida Provisória (MP) 1263/24 que cria um auxílio extraordinário de R$ 2.824 para pescadores artesanais dos municípios afetados por seca ou em situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal na região Norte. Ele propõe que o benefício chegue também às famílias dependentes do pescador beneficiário que já tenha falecido, como forma de garantir uma renda extra durante uma das mais fortes crises hídricas dos últimos anos. A medida provisória foi publicada ontem, 8, no Diário Oficial da União e prevê beneficiar pescadores cadastrados no seguro defeso. O texto é similar à MP 1192/23, que no ano passado também socorreu a categoria.

“Parabenizo o Governo Federal pela iniciativa, tendo em vista a grave situação hídrica que a região Norte está enfrentando. No entanto, o texto da medida provisória não deixa claro o que acontecerá se for constatado o óbito do beneficiário, muito menos se a família ou seus dependentes poderão receber o auxílio. Não é incomum o falecimento de pescadores, que acabam deixando suas famílias em situação financeira precária”, ressalta o senador.

A estiagem extrema, que tem assolado diversos estados da Amazônia brasileira este ano, inclusive o Pará, tem provocado danos significativos nas comunidades que dependem da pesca como fonte de renda. “Os pescadores artesanais encontram-se em situação de extrema vulnerabilidade, com suas atividades prejudicadas em decorrência da diminuição dos níveis de água, escassez de peixes e redução da capacidade de sustento de suas famílias”, explicou Jader ao frisar a necessidade de aprovação do texto.

Mais recentemente, em 23 de setembro, a ANA aprovou uma declaração de escassez para o trecho baixo do rio Tapajós, especialmente no trecho entre Itaituba e Santarém, no Pará, onde as vazões estão abaixo dos mínimos observados historicamente. Atividades como a navegação e as estruturas de captação de água foram afetadas, porque precisam de níveis adequados de água para funcionar.

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“Diante da importância que o assunto requer, considero esta emenda mais do que justa para as famílias e para os dependentes do pescador beneficiário que já tenha ido à óbito, como forma de garantir uma renda extra em um momento tão difícil”, reforçou.

PARA ENTENDER

Emenda

A emenda apresentada por Jader Barbalho, propõe a alteração na redação do § 4º do art. 3° da Medida Provisória n° 1.263, de 7 de outubro de 2024. A sugestão é que o texto passe a vigorar com nova redação destacando que, durante o processo de emissão dos créditos, será verificada a existência de registro de óbito do beneficiário nos bancos de dados governamentais.

Caso seja constatado o óbito, o valor do auxílio ficará bloqueado pelo prazo de 30 dias, período em que a família ou o dependente do beneficiário falecido poderá solicitar o pagamento do auxílio extraordinário, desde que não haja o pagamento acumulado do mesmo auxílio para a mesma pessoa ou para a mesma família.

A Medida Provisória 1263/24 já está em vigor e precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei.

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