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MPPA reforça gratuidade de transporte para idosos

MPPA reforça direitos de gratuidade no transporte para idosos e pessoas com deficiência nas viagens interestaduais e intermunicipais

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Imagem ilustrativa da notícia MPPA reforça gratuidade de transporte para idosos camera Gratuidade para idosos e pessoas com deficiência | Foto: Agência Belém

Na última sexta-feira,27, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça de Eldorado do Carajás, Daniela Gomes Fonseca, expediu recomendação a todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias de transporte coletivo rodoviário urbano e semiurbano, intermunicipal e interestadual de passageiros, que operam no município de Eldorado do Carajás para que sejam observadas todas as disposições e determinações legais constantes sobre os direitos dos idosos e das pessoas com deficiência.

A medida foi adotada após diversas denúncias envolvendo descumprimentos e irregularidades por parte das empresas de ônibus e vans que operam no município de Eldorado dos Carajás, as quais não estariam dando a devida observância à gratuidade do transporte.

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No documento a promotoria recomenda que as empresas garantam, em viagens interestaduais, em dias úteis e não úteis: a reserva de, no mínimo, dois assentos gratuitos, devidamente identificados, e preferencialmente na primeira fila de poltronas, para pessoas idosas comprovadamente carentes (titulares do "passe livre"); bem como o desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas acima; e ainda reserva de, no mínimo, dois assentos gratuitos devidamente identificados, e preferencialmente na primeira fila de poltronas, para pessoas com deficiência comprovadamente carentes (titulares do "passe livre").

Também é solicitado a isenção de tarifas e reserva de, no mínimo, 15% dos assentos, devidamente identificados, e preferencialmente na primeira fila de poltronas, para idosos com mais de 65 anos comprovadamente carentes; também a isenção de tarifas e reserva de, no míniimo, 15% dos assentos, devidamente identificados, e preferencialmente na primeira fila de poltronas, para pessoas com deficiência comprovadamente carentes, bem como para o acompanhante de cujo auxílio dependa a pessoa com deficiência beneficiária para desempenho das atividades diárias.

É recomendado, ainda, que se abstenham de exigir outros documentos comprobatórios para utilização do "passe livre" além daqueles previstos em lei.

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