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APREENSÃO

35 toneladas de açaí e 16 de peixe são apreendidas no Pará

As apreensões foram motivadas por irregularidades identificadas pelos fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Transito do Itinga

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Imagem ilustrativa da notícia 35 toneladas de açaí e 16 de peixe são apreendidas no Pará camera Momento da apreensão feita pelos fiscais da SEFA | Divulgação

As fiscalizações da Secretaria da Fazenda (SEF) são fundamentais para garantir a regularidade fiscal e tributária, promovendo a justiça fiscal e a concorrência leal entre as empresas.

No último sábado (21), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) fez uma grande apreensão no município de Dom Eliseu, no sudeste do Pará. Durante uma fiscalização, os servidores da Coordenação de Controle de Mercadorias em Transito do Itinga encontraram 35 toneladas de açaí sendo transportadas com nota fiscal irregular. O resultado? Um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 5.075,28.

Mas não parou por aí! Ainda no sábado, na mesma unidade de Itinga, foram apreendidas 16 toneladas de filé de peixe, avaliadas em R$ 331.000,00. Segundo Gustavo Bozola, um veículo frigorífico apresentou uma nota fiscal para 16 toneladas de diversos tipos de filé de peixe, como pescada, corvina, uritinga, bagre, camurim e filhote.

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A carga vinha de uma empresa de Oiapoque (Amapá) e tinha como destino Brasília (Distrito Federal), em uma transferência entre filiais que, teoricamente, não deveria ter imposto.

A fiscalização decidiu pesar o veículo e fazer uma inspeção física da mercadoria. Foi aí que descobriram que toda a carga tinha rótulos de outra empresa, também do Amapá. A Coordenação Regional da Sefa em Belém foi acionada para entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do Amapá e pedir informações sobre as empresas.

O Fisco do Amapá confirmou que as empresas não funcionam nos endereços informados, resultando na suspensão imediata de seus cadastros estaduais.

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Com a irregularidade confirmada, a nota fiscal foi considerada inválida e desconsiderada pela fiscalização. Foi lavrado outro Termo de Apreensão e Depósito (TAD), desta vez no valor de R$ 71.483,04, referente ao imposto e à multa.

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