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SUPERFATURAMENTO DE PREÇOS

TCM exige que Câmara de Santo Antônio do Tauá devolva verbas

A decisão foi motivada por acusações de aumento excessivo de preços, com alegações de possível lavagem de dinheiro, envolvendo o presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá, o vereador Anatan Barata de Carvalho.

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Imagem ilustrativa da notícia TCM exige que Câmara de Santo Antônio do Tauá devolva verbas camera Anatan Barata de Carvalho teria participado do esquema criminoso | Reprodução/Câmara de Santo Antônio do Tauá

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que a mesa diretora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá, localizada a 64 quilômetros de Belém, devolva as verbas referentes ao processo licitatório para obras de reforma na Casa de Leis. A decisão surge após denúncias de superfaturamento de preços, supostamente visando à lavagem de dinheiro, com a participação do presidente da Câmara, vereador Anatan Barata de Carvalho.

O processo no TCM está sob a relatoria do conselheiro Lúcio Vale, que detalhou todos os procedimentos em uma decisão monocrática datada de 20 de junho deste ano.

Segundo o processo, a 6ª Controladoria do TCM realizou uma diligência em 15 de abril de 2024 para esclarecer dúvidas e suprir omissões em atos de gestão dos anos de 2023 e 2024. A investigação focou em despesas de processos licitatórios, contratações diretas e pagamentos de servidores comissionados. A diligência, conduzida na sede da Câmara Municipal, contou com a participação de André dos Reis Barreto, Secretário-Executivo, e Geysyanny Miranda Borralhos, auxiliar administrativo e pregoeira da Câmara.

A equipe técnica solicitou documentos sobre a formalização das contratações e a fiscalização dos contratos, mas as solicitações não foram atendidas, revelando um descontrole nas contas da Câmara Municipal. Um prazo foi dado ao vereador Anatan Barata para organizar a documentação, porém, o prazo expirado.

O conselheiro Lúcio Vale decidiu aceitar a representação interna, determinando que o processo retorne à 6ª Controladoria para citação do responsável, conforme os artigos 93, VIII e 414, §1º, do Regimento Interno do TCM/PA, observando os Princípios Constitucionais do Contraditório, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal.

Em que pese os pedidos de acesso aos autos, foi relatado pelos representantes do Poder Legislativo, André dos Reis Barreto e a Geysyanny Miranda Borralhos, que os processos e procedimentos não estavam na sede do Poder Legislativo. Eles justificaram que os autos e toda documentação pertinente foram encaminhados para digitalização e entregues ao escritório de contabilidade e assessoria jurídica.

Em ato sequencial, os servidores representantes do Poder Legislativo estabeleceram contato telefônico com os contratados assessor Jurídico, Bruno de Figueiredo Monteiro, e Ibran Novaes, contador Responsável. Em conversa integrada com a equipe de auditoria do TCM, apresentaram a afirmativa de que não retiraram processos e que não estariam com a posse dos autos físicos de nenhum processo de contratação da Câmara.

A equipe de fiscalização solicitou à Geysyanny Miranda Borralhos, pregoeira na Câmara, a documentação dos autos do processo eletrônico referente ao pregão eletrônico n.º 004/2023. Considerando a operacionalização do procedimento mediante plataforma eletrônica, entretanto, a servidora demonstrou dificuldade de acesso à plataforma de operação do pregão eletrônico. Ela justificou a dificuldade de acesso por não dispor da sua ferramenta de trabalho (notebook) e por não lembrar a senha para acesso à plataforma do sistema utilizado pela Câmara para processamento dos processamento de pregões.

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