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INCLUSÃO

Pessoas com Síndrome de Down são isentas do IPVA no Pará

Governo do Pará publicou uma alteração na lei sobre o IPVA que garante a isenção de pessoas com Síndrome de Down sobre o imposto

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Imagem ilustrativa da notícia Pessoas com Síndrome de Down são isentas do IPVA no Pará camera É preciso comprovar a deficiência para ter direito a isenção | Agência Pará

O governo do Pará publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (26) uma alteração na lei que garante que pessoas com Síndrome de Down seja isenta de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Com a alteração, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas; e veículos de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito, estão isentas ao IPVA.

Para garantir o direito, é preciso que o motorista acesse o sistema eletrônico e digital da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio do Portal de Serviços. Todo o processo é feito de forma gratuita.

Só terão direito a isenção os veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista, que atendam os requisitos previstos na legislação.

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Como comprovar

Para comprovar a deficiência, será preciso apresentar o laudo médico, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas, ou por profissionais credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), para casos de deficiência física e visual. Já nos casos de deficiência mental ou autismo, o laudo médico deve ser emitido por profissional do serviço público.

Outras informações podem ser acessadas por meio do site da Sefa, pelo número 0800.725.5533 ou pelo email [email protected].

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