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AGOSTO LILÁS

Proteção à mulher: projeto de Jader avança no Senado

PL do senador paraense, que tramita nas comissões, prevê prioridade automática para processos judiciais que envolvem violência física contra mulheres e é considerado um avanço para proteger as vítimas

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Imagem ilustrativa da notícia Proteção à mulher: projeto de Jader avança no Senado camera Lei Maria da Penha completou 17 anos este mês | Foto: Divulgação

O projeto de lei de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA) que concede prioridade automática para processos judiciais de violência física contra mulheres foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública do Senado Federal. Atualmente, a preferência deve ser solicitada pelo advogado. A medida aprovada na CSP está de acordo com a Lei Maria da Penha e com a Lei 13.984/2019, que modificou o art. 1.048 do Código de Processo Civil.

O projeto propõe alteração da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para conceder tramitação prioritária automática aos processos protocolados, cuja parte seja mulher vítima de violência física. A Lei Maria da Penha completou no início deste mês 17 anos de vigência. O projeto de lei 425/2023 segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde receberá decisão final no Senado.

Para o autor da proposta, a aprovação nesta primeira etapa de tramitação no mês em que o Brasil ressalta a campanha “Agosto Lilás”, tem um simbolismo fundamental para garantir a cada dia mais direitos e proteção às mulheres que são vítimas de violência. A campanha inicia ações de conscientização sobre a violência contra a mulher.

“A violência física contra a mulher, seja ela ocorrida em âmbito familiar ou comunitário, constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente a observância, gozo e exercício de tais direitos e liberdades. É nosso papel no Legislativo contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todos e todas, sobretudo quando vivenciamos um aumento preocupante de crimes de feminicídio”, ressaltou Jader Barbalho.

O Código de Processo Civil já reconhece a prioridade, mas exige solicitação por requerimento para que ela seja concedida nesses casos. O projeto de autoria do parlamentar paraense altera a lei para descartar a necessidade dessa solicitação durante o julgamento da ação.

“A prioridade de tramitação processual é essencial para contribuir com a ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar, que afeta milhares de mulheres em nosso país. A demora na tramitação é, comprovadamente, um fator que agrava a vulnerabilidade dessas vítimas, ameaçadas ou agredidas pelos algozes quando a mulher toma a iniciativa de romper o ciclo de violência doméstica e familiar usando de recursos legais, como é o caso da Lei Maria da Penha”, explica o senador Jader Barbalho.

A proposta aprovada sem alterações pela Comissão de Segurança Pública, reforça a necessidade de que os processos de vítimas de violência doméstica passem a ter prioridade em nível nacional e sejam protegidos por uma legislação própria que obrigue que as decisões e sentenças sejam aplicadas de forma mais ágil que o habitual. “Apesar de estar prevista no Código de Processo Civil e na Lei Maria da Penha, a celeridade na tramitação encontra diferenças de um tribunal para outro, em razão da forma como juízes interpretam a aplicação desses dispositivos”, explica o senador.

Para Jader Barbalho, a prioridade na tramitação processual é essencial para que as mulheres tenham maior proteção social a partir das decisões judiciais.
📷 Para Jader Barbalho, a prioridade na tramitação processual é essencial para que as mulheres tenham maior proteção social a partir das decisões judiciais. |Foto: Divulgação

O Brasil já ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, e só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, no Brasil se mata 48 vezes mais mulheres que no Reino Unido, 24 vezes mais que na Dinamarca e 16 vezes mais que no Japão ou Escócia.

VIOLÊNCIA

Os dados do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2023, revelam a dimensão da violência contra mulheres no contexto brasileiro. Segundo o Anuário, em 2022, foram registrados 245.713 casos de violência doméstica; 613.529 ameaças de violência doméstica e 899.485 ligações de denúncia ao 190

O observatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, no período de 2016 a 2021, foram registrados mais de 3,1 milhões de processos, mas somente 333 mil tiveram sentenças definidas. “Infelizmente, a demora no julgamento desses casos acaba incentivando a continuidade dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e prevalecendo a impunidade de seus agressores, mesmo que a legislação atual preveja penalidades mais graves”, destaca o senador Jader Barbalho.

O projeto de lei segue agora para tramitação na Comissão de Direitos Humanos, onde aguarda a indicação de um relator e após a votação nesta comissão, sem data definida pra acontecer, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão terminativa, ou seja, em sendo aprovado não passa pelo Plenário do Senado.

Durante a votação na Comissão de Segurança Pública, os senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Styvenson Valentim (Podemos-RN) elogiaram a iniciativa. Styvenson pediu agilidade no restante da tramitação: “Até chegar à próxima comissão, levar para a Câmara, isso leva quanto tempo? A legislação brasileira é boa, mas ainda não causou o efeito que deveria causar, ou seja, proteger a mulher e punir exemplarmente o agressor”, disse.

"Apesar de estar prevista no Código de Processo Civil e na Lei Maria da Penha, a celeridade na tramitação encontra diferenças de um tribunal para outro, em razão da forma como juízes interpretam a aplicação desses dispositivos” Jader Barbalho, senador.

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