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JUSTIÇA

TJPA absolve pai que matou abusador das filhas em Belém

Promotoria entendeu que foi crime privilegiado, quando o agente age movido por forte emoção ou relevante valor moral, sendo nesse caso o fato da vítima ser abusador de crianças

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Imagem ilustrativa da notícia TJPA absolve pai que matou abusador das filhas em Belém camera Jurados decidiram pela absolvição do réu acusado de homicídio qualificado que vitimou o abusador das filhas dele | Divulgação/ TJPA

Um julgamento ocorrido na manhã desta terça-feira (23), no 4º Tribunal do Júri de Belém, decidiu pela absolvição do réu, de 34 anos, acusado de homicídio qualificado que vitimou um homem, de 48 anos. A secessão foi presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima e deu seu parecer favorável ao réu depois de ouvir seis testemunhas indicadas tanto pela acusação quanto pela defesa.

O crime ocorreu em 11 de junho de 2020, no Bairro Tenoné, Distrito de Icoaraci, em Belém. Na ocasião, o acusado armado de um facão desferiu vários golpes na vítima, que morreu no local. A ação foi motivada pela descoberta de que o homem, então companheiro da avó das filhas do réu, as violentou quando à época tinham 6, 8 e 12 anos de idade.

Durante o julgamento, o réu foi descrita como uma pessoa trabalhadora e nunca tinha se envolvido em crime. Já sobre a vítima, foi relatado que se tratava de pessoa com histórico de violência e que chegou a ficar presa por agredir a companheira, que acabou mutilada, sem dedos de uma das mãos.

Ao ser interrogado pelo juiz sobre ter sido autor de vários golpes de facão contra a vítima, o réu fez apenas uma indagação: “Que pai não faria o mesmo?”.

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Diante da indagação, o promotoria representada por Reginaldo César Alvares, explicou que tecnicamente o crime sob julgamento se enquadrava no tipo penal de homicídio privilegiado, quando o agente age movido por forte emoção ou relevante valor moral, sendo nesse caso o fato da vítima ser abusador de crianças, compete aos jurados absolver ou condenar o réu”.

O defensor público Alex Mota Noronha requereu aos jurados a absolvição do réu por clemência, por ter agido dessa forma, diante de todo o sofrimento que a vítima, “um abusador de crianças provocou nessa família”, argumentou o defensor. Alex Mota chamou a atenção para o fato de os familiares das crianças terem acionado as autoridades policiais que não teriam isso ao local para efetuar a prisão do abusador.

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