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ACORDO DO MPPA

Alcoa pagará indenização de R$ 33 milhões por Mina de Juruti

O acordo, feito devido os direitos decorrentes da implantação da Mina de Juruti, pode ser considerado o maior em valores na história do MPPA.

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Imagem ilustrativa da notícia Alcoa pagará indenização de R$ 33 milhões por Mina de Juruti camera O projeto da Alcoa em Juruti. | Divulgação/Alcoa

Nesta quinta-feira, 27, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio dos Promotores de Justiça Nadilson Gomes e Herena Maués, em parceira com o Ministério Público Federal, celebraram termo aditivo do compromisso firmado com a empresa de mineração Alcoa World Alumina em conjunto com a Associação das Comunidades da Região de Juruti Velho (Acorjuve) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) devido os direitos decorrentes da implantação da Mina de Juruti. O acordo pode ser considerado o maior em valores na história do MPPA.

Em 2018, o termo de compromisso e de sustentabilidade social, ambiental e econômica foi firmado. Dentre as ações acordadas foi proposto que se instituísse uma Fundação de Direito Privado destinada a receber e administrar os rendimentos dos valores pagos pela Alcoa a título de indenização de perdas e danos e a título de direitos de superficiário ou outras origens, devidas aos comunitários do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) de Juruti Velho, em razão dos impactos causados pela exploração e beneficiamento de bauxita.

Porém, passados mais de quatro anos desde a celebração do TC, o pagamento das indenizações não foi efetivado visto que não houve a criação da Fundação em razão de dificuldades burocráticas encontradas pela Acorjuve.

Com isso, para solucionar os impasses foi celebrado nesta quinta-feira, 27, o Termo Aditivo do Termo de Compromisso e de Sustentabilidade, Social, Ambiental e Econômica, doravante denominado TC, celebrado em 01 de fevereiro de 2018 entre Alcoa, Acorjuve, Incra, MPPA e MPF.

Dentre as cláusulas do termo aditivos, a Alcoa se compromete a realizar o pagamento do valor de R$ 33.986.052,89 (trinta e três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos) corrigidos a partir da data base de 01 de janeiro de 2011, até a data do efetivo pagamento, pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), da Fundação Getúlio Vargas, a título de indenização por todos os danos e prejuízos e de renda por ocupação dos terrenos, advindos da instalação da Mina de Juruti no período de 2006-2010, em até 90 dias após receber formalmente da ACORJUVE as informações bancárias dos comunitários aptos a receber o valor previsto.

Além disso, a Alcoa se responsabiliza em disponibilizar o cronograma de desembolso por Comunidade e os dados bancários da Acorjuve para receber os valores previstos. Em relação às informações bancárias dos comunitários não associados à Acorjuve, esta fica responsável por realizar ações de mobilização com vistas à obtenção dos referidos dados bancários.

Em caso de descumprimento do acordo pelas partes, haverá a execução judicial referente ao que não for atendido e fica estipulada multa no valor de R$ 13.113.827,88 (treze milhões, cento e treze mil, oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos).

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