Desde 2008, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Neste período, 85,33 milhões de transferências foram realizadas.
De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da Portabilidade Numérica, desde setembro de 2008, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de março de 2023, foram efetivadas 21,37 milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos e 63,96 milhões (75%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008 e as migrações foram possíveis, em todo o território nacional, em março de 2009.
Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDDs 91,93,94, os usuários desta área realizaram 907,54 mil ações de portabilidade numérica no Pará. O equivalente a 144,08 mil (16%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 763,46 mil (84%) para telefones móveis.
Considerando apenas o primeiro trimestre de 2023 (janeiro a março), a ABR Telecom apurou que 2,16 milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três meses, 427,11 mil (20%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,73 milhão (80%) demandadas por titulares de telefones móveis.
De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelo DDDs 91,93,94, o relatório mostra a efetivação de 26,88 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de janeiro a março deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 1,48 mil (6%) transferências e os de móveis, por 25,40 mil (94%). Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que possa acompanhar o processo de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
REGULAMENTO
PORTABILIDADE
O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:
- Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
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