![A decisão da juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca é válida para o período carnavalesco, entre 19 e 22 de fevereiro. Imagem ilustrativa da notícia Juíza proíbe aparelhagens e trios no carnaval de Mosqueiro](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/790000/640x360/DP20220227IA2445006999670_00793566_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F790000%2FDP20220227IA2445006999670_00793566_0_.gif%3Fxid%3D2541771&xid=2541771)
A juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca proibiu as apresentações de trios elétricos durante o carnaval de Mosqueiro. A decisão da titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito de Mosqueiro, vinculada ao Tribunal de Justiça do Pará, Comarca da Capital, foi publicada na última segunda-feira (30).
A portaria também veta a realização de festas de aparelhagens na orla e a participação de torcidas organizadas de clubes de futebol, como Remo e Paysandu, nos blocos e desfiles de carnaval pelas ruas da Bucólica, no período entre os dias 19 e 22 de fevereiro.
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O argumento da magistrada para tomar a decisão se baseou no fato de que a região da Ilha do Mosqueiro deverá receber, segundo consta no documento, cerca de 1 milhão de visitantes durante os quatro dias de carnaval, o que impossibilitaria "a fiscalização da presença de crianças e adolescentes em atividades como trios elétricos, festas de aparelhagens na orla e outros".
No texto da portaria, a juíza também argumenta que é dever da Justiça da Infância e Juventude zelar pelo cumprimento do artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente no que diz respeito a "regular a presença de crianças e adolescentes em quaisquer atividades e locais públicos, visando a sua integral proteção".
LEIA A PORTARIA NA ÍNTEGRA:
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