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BENEFÍCIO

Conta de luz mais barata: saiba se você tem direito

Por meio do benefício, é possível obter descontos de até 100¨% no valor da conta de luz e muita gente ainda não sabe que se enquadra na concessão. Conheça quais os critérios para solicitar a redução e como fazer!

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Imagem ilustrativa da notícia Conta de luz mais barata: saiba se você tem direito camera Desde janeiro, a tarifa social é concedida automaticamente, sem solicitar à concessionária de energia | Fernando Frazão / Agência Brasil

A conta de luz é uma das obrigações financeiras mensais que, muitas vezes, pesa no bolso do trabalhador. Por meio da tarifa social de energia elétrica é possível obter desconto de até 100%, mas muitos que têm direito ao benefício podem estar perdendo a chance de economizar uma grana por falta de conhecimento.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, faz jus à tarifa social as casas classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda com famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606,00). Excepcionalmente, também pode ser beneficiada com o desconto a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 salários mínimos.

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Nesse último caso, porém, algum membro deve ser portador doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Também pode receber a tarifa social se, mesmo sem atender a essa faixa salarial, algum dos moradores for idoso acima de 65 anos ou pessoa com deficiência que já ganhe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social. Contudo, caso alguma informação esteja desatualizada, o responsável familiar precisa comparecer pessoalmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou a um dos postos de atendimento do CadÚnico para alterar o dado.

CONSUMO

Para grupos familiares que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Indígenas, bem como quilombolas, recebam descontos maiores: 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e diminuição de 10% de 101 kWh a 220 kWh. Acima dos 220 kWh/mês, seja indígena ou não, o custo da energia é similar ao dos consumidores que não recebem o benefício.

Além disso, os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), ampliando ainda mais os descontos finais.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), desde janeiro de 2022, a tarifa social é concedida automaticamente, sem necessidade de solicitar à concessionária de energia. Contudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou neste mês que mais de 14 milhões de famílias que estão inscritas no Cadastro Único e têm direito não receberam o desconto na conta de luz.

“Em julho de 2022, por exemplo, havia 29.033.428 famílias com direito à TSEE. Números da ANEEL, contudo, indicam que a TSEE beneficiou apenas 14.539.550 milhões de famílias brasileiras no mesmo período, deixando mais de 14 milhões de famílias sem acesso à TSEE”, informou o CNJ. Portanto, caso você atenda a todos os requisitos e ainda não tenha sido incluído automaticamente, vale entrar em contato com a empresa que atende a sua residência.

Inscrição

Cadúnico

- Vale ressaltar que não basta estar inscrito no CadÚnico. É preciso estar com os dados de todos os membros da família atualizados. Uma das formas de atualizar é via confirmação pelo aplicativo Cadastro Único. Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo no app:

- Faça login com o seu cadastro do Portal Gov.br;

- Selecione a opção “Atualizar cadastro por confirmação”;

- Você terá acesso às telas com o endereço da família e a composição familiar;

- Primeiro clique em endereço da família e confirme, caso morem no mesmo lugar;

- Depois, confira se a composição familiar se mantém igual;

- Estando tudo correto, clique em sim no final da tela;

- Na sequência, marque que a declaração fornecida é verdadeira; e

- Por fim, clique no botão azul “Confirmar dados do Cadastro Único”.

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