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Igeprev: cerca de 15 mil servidores podem perder benefício

Terão os benefícios cancelados os segurados aposentados e pensionistas que não comparecerem ao Censo

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Imagem ilustrativa da notícia Igeprev: cerca de 15 mil servidores podem perder benefício camera Igeprev prorrogou o prazo para a sua conclusão, que agora vai encerrar em 8 de março de 2022. | Divulgação

O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) prorrogou por 90 dias o prazo para a conclusão do Censo Previdenciário 2021, que agora vai encerrar no dia 8 de março de 2022. Em todo o Pará, 14.211 segurados ainda não procuraram o Igeprev para o recenseamento.

“Estender o prazo foi necessário para evitar o cancelamento de milhares de benefícios. Sabemos da importância desse recurso para o sustento das famílias. Por isso, convocamos todos os segurados que ainda não compareceram ao Censo”, disse o presidente do Igeprev, Giussepp Mendes.

A maior parte dos faltantes reside na Região Metropolitana de Belém (10.114). No nordeste do Pará, 1.903 aposentados e pensionistas ainda não atualizaram os dados; nos municípios do sul e sudeste do Pará, 877 segurados estão com o recadastramento pendente; além de 587 beneficiários da região do Tocantins; 211 do Marajó; e 519 da região oeste.

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O Censo, que foi iniciado em novembro de 2020, tinha data de conclusão marcada para o dia 8 de dezembro de 2021. Contudo, devido à quantidade de beneficiários que ainda não compareceram, os trabalhos do Censo foram prorrogados até 8 de março de 2022.

O comparecimento é obrigatório a todos os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Estado do Pará, que tiveram o benefício concedido antes de novembro de 2020. Para participar do Censo, é preciso agendar o atendimento no site igeprev.pa.gov.br. Durante a prorrogação, o atendimento aos segurados será realizado na sede do Igeprev, em Belém.

O policial militar aposentado Afonso da Silva, de 57 anos, não teve dificuldades para fazer o recadastramento na sede do Igeprev. “Demorei para vir porque adoeci e esperei melhorar, mas o atendimento foi dez”.

O Censo tem o objetivo de atualizar os dados cadastrais e viabilizar a elaboração de ações de gestão e educação previdenciária. Por determinação da Lei Federal nº 10.887/2004, todos os regimes próprios de previdência devem fazer o recadastramento de seus segurados a cada cinco anos.

O Igeprev preparou uma relação de perguntas e respostas para tirar as dúvidas dos segurados. Confira:

Quem precisa realizar o Censo Previdenciário?

Servidores inativos com benefícios concedidos até novembro de 2020.

Perdi o Censo Previdenciário no meu município. O que fazer?

O site do Instituto disponibiliza o cronograma dos polos fixos e itinerantes que ainda estão em funcionamento. O atendimento deve ser marcado pelo Sistema de Atendimento Agendado (SIAAG), no site do Igeprev.

Sou beneficiário e não posso me locomover. O que devo fazer?

O beneficiário deve solicitar visita técnica domiciliar.

Como será realizado o agendamento da visita técnica domiciliar?

O beneficiário deverá solicitar o agendamento pelo Sistema de Atendimento Agendado (SIAAG), indicando a impossibilidade de comparecer de forma presencial ao Censo Previdenciário.

No ato do agendamento, é obrigatório anexar o documento que comprove a impossibilidade de comparecer ao Censo Previdenciário presencialmente, de acordo com a necessidade especificada no item 2.

A solicitação será avaliada pelo técnico responsável.

O técnico responsável entrará em contato, via telefone, com o beneficiário para agendar a visita técnica domiciliar. A data será marcada de acordo com a disponibilidade das duas partes.

Quem pode solicitar?

Pessoas com impossibilidade de locomoção por motivos de saúde previstos em lei. É obrigatório anexar no SIAAG o Atestado ou Laudo Médico (por exemplo: pessoa com deficiência e pessoa com doença grave).

Pessoas com impossibilidade de locomoção por longo prazo, decorrente de problema de saúde, inclusive Covid-19. É obrigatório anexar no SIAAG o Atestado ou Laudo Médico (cada situação será avaliada pelo técnico responsável).

Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. É obrigatório anexar no SIAAG a comprovação de inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico). Cada situação será avaliada pelo técnico responsável.

Resido fora do Estado, como realizar o Censo?

Para quem reside fora do Pará ou do Brasil é necessário acessar o site do Igeprev para conferir os documentos necessários para realizar o Censo a distância. Os documentos devem ser enviados pelos Correios à sede do Igeprev, localizada na avenida Alcindo Cacela, 1962 – bairro Nazaré - CEP: 66.040-020 - Belém/PA.

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