Os feriados prolongados caem em uma segunda ou sexta-feira e, por isso, são emendados com o fim de semana. Mas, a folga pode ficar ainda maior, quando o feriado cai na quinta ou terça-feira, dando a possibilidade dos órgãos dispensarem os funcionários no dia imprensado e feriadão se tornar de quatro dias.
Em Belém, pontos facultativos irão juntar com feriados e tornar essa folga ainda maior.
A Prefeitura de Belém tornou facultativo o expediente da próxima segunda (25), até às 12h, alusivo à festividade de Recírio de Nossa Senhora de Nazaré.
Outros dois dias também serão facultados: a comemoração do Dia do Servidor Público que foi adiada para o dia 29 de outubro, sexta-feira, além da segunda-feira, 1º de novembro, que antecede o feriado de Finados. Com isso, os servidores municipais terão um feriado de cinco dias, ou seja, de 29 de Outubro a 2 de novembro.
Os dias facultados valem para todas as repartições públicas municipais, com exceção de pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população. A publicação está na Portaria nº. 3.261/2021, no Diário Oficial do Município (DOM), desta quinta-feira (21).
De acordo com o documento, as unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população envolvem fiscalização e os Departamentos de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia (Secon), as Unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), a Central de Leitos, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e o Departamento de Vigilância em Saúde (Devs).
Também o Hospital Geral de Mosqueiro, a Central de Ambulância 192 (Samu), os Hospitais do Pronto Socorro Municipal, Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; as Unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém (Iasp).
Além dos cemitérios, o Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Sesan, os setores operacionais da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) e serviços de proteção social especial de média e alta complexidade.
Inclui, ainda, a rede de abrigos e casa de passagem, o serviço de acolhida em abrigo para crianças e adolescentes, o serviço de acolhida em abrigo para mulheres vítimas de violência e o serviço de acolhida em abrigo para adultos e famílias em situação de rua.
A portaria considera também serviços essenciais no atendimento à população o Setor de Calamidade e Emergência (Sicape), o Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua, das Unidades de Plantão da Fundação Papa João XXIII (Funpapa), e os Conselhos Tutelares. Além dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém e todo o pessoal, sob o regime de escala de serviços.
No documento consta também que, nos dias facultados, os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Belém deverão designar servidores vinculados às suas áreas finalísticas, administrativas, financeira e contábil para responder às demandas em regime de plantão. A Portaria nº. 3.261/2021 está assinada pelo prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues.
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