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Grupo fará revisão dos critérios de cálculos do ICMS no Pará

A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

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Imagem ilustrativa da notícia Grupo fará revisão dos critérios de cálculos do ICMS no Pará camera O GT vai propor, por exemplo, a revisão ou a edição de novos atos normativos visando à regulamentação do tema, no âmbito do Estado do Pará. | Reprodução/Freepik

O governador do Pará, Helder Barbalho, assinou na terça-feira (14) o decreto nº 1.856, que institui o Grupo de Trabalho Especial (GT) para propor critérios de cálculo das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, a chamada cota-parte dos municípios. O ato foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o decreto estadual, o membros do Grupo de Trabalho, após as indicações pelos órgãos e instituições, serão nomeados por portaria do titular da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). O GT 1 terá duração de 60 dias, contados da data de designação de seus representantes, e poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por ato do Secretário de Estado da Fazenda.

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A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

O GT vai propor, por exemplo, a revisão ou a edição de novos atos normativos visando à regulamentação do tema, no âmbito do Estado do Pará, além de estabelecer um canal de comunicação entre os órgãos e entidades para discussão e esclarecimento sobre a matéria.

A instituição do Grupo de Trabalho deve-se à Emenda Constitucional 108/2020, que estabeleceu novos critérios de distribuição da cota-parte do ICMS, determinando a redução, de 75% para 65%, da participação do Valor Adicionado na composição do índice, e serão utilizados critérios educacionais de melhoria na qualidade de ensino, na proporção de 10%.

25% do valor arrecadado pelo Estado do ICMS, vai para os cofres dos municípios. Esses critérios são definidos na Constituição Federal e em Lei estadual. O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é calculado no ano anterior a sua vigência.

Terão representantes o GT, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), e Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP).

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