Saber a procedência dos produtos consumidos diariamente é fundamental para garantir a segurança de todos. Uma das formas de saber se o produto é legal ou não é através da documentação fiscal do mesmo.
Servidores da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), lotados na Coordenação de Mercadorias em Trânsito de Carajás, com sede em Marabá, sudeste do Estado, apreenderam, no dia (22), 12.500 vidros de palmito, que viajavam sem documentação fiscal. A mercadoria era proveniente de Novo Repartimento, com destino à Aparecida de Goiânia, no estado de Goiás.
A apreensão ocorreu no posto fiscal do Km 9, da rodovia Transamazônica. O transportador apresentou nota fiscal de roçadeiras e produtos agrícolas, e a equipe de fiscalização desconfiou por causa do tamanho do caminhão. “Na verificação in loco, encontramos os potes de palmito avaliados em R$ 92,165 mil. Foi lavrado um termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$28,202 mil, que foi pago e a mercadoria liberada.
Segundo o coordenador da unidade de controle de mercadorias de Carajás, Gustavo Bozola, “é comum esta tentativa de esconder uma carga no meio de outra. Também acontece de utilizarem notas fiscais de alguns produtos que, à primeira vista, seriam de grande volume, para acobertarem outros artigos, ou apresentarem notas fiscais de objetos isentos de impostos, para acobertarem itens tributáveis”.
Arroz
Também no dia 22, em Capanema, nordeste paraense, operação de fiscalização itinerante, apreendeu 30 toneladas de arroz com casca, que viajava de Viseu, com destino ao município de Dom Eliseu, sem a emissão de nota fiscal.
A carga foi avaliada em R$ 21 mil e foi lavrada autuação no valor de R$ 8 mil. “Após o pagamento e legalização do produto, a mesma foi liberada pela Sefa para seguir viagem”, informou o coordenador de mercadorias em trânsito, Volnandes Pereira.
Ele informou, ainda, que a fiscalização teve a presença de equipes da coordenação de Belém, coordenação do Gurupi e regional de Capanema. “É fundamental a presença do Fisco em operações volantes para coibir, principalmente, a circulação de mercadorias sem documentos fiscais em operações internas”.
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