A corrida por imunizantes contra o novo coronavírus continua. Para suprir a lentidão do Governo Federal, Governos estaduais se mobilizam para a compra de vacinas. O novo desejo é a vacina russa. O processo de compra da Sputnik V pelo Pará está avançando.
A Procuradoria-Geral do Estado do Pará protocolou, nesta segunda-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para que seja garantida ao Estado a importação e o uso excepcional de 3 milhões de doses adquiridas da vacina russa Sputnik V. Segundo os procuradores, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem feito exigências ilegais para admitir o uso do imunizante russo no Pará.
Países que mais vacinam reduziram óbitos e casos graves
Anvisa analisa pedidos de importação da vacina Sputnik V
A Procuradoria pede para que o caso seja analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, uma vez que o ministro já está à frente de pedidos semelhantes feitos pelo Ceará, Maranhão, Amapá e Piauí.
O Estado do Pará protocolou o pedido de autorização excepcional de uso e de importação da vacina Sputnik V à Anvisa no dia 26 de março deste ano. A Resolução RDC n. 476/2021 prevê que a manifestação da Anvisa sobre o pedido de autorização excepcional e temporária para a importação de medicamentos e vacinas para Covid-19 de que trata o caput será emitida em até sete dias úteis a contar do protocolo do processo de importação junto à Anvisa.
Passados 30 dias, porém, a agência ainda não se manifestou. De acordo com o pedido enviado ao STF, a Anvisa está exigindo a apresentação do relatório técnico da avaliação da vacina emitido pela autoridade sanitária responsável pelo registro. Contudo, de acordo com a Procuradoria-Geral do Pará, tal relatório só é exigido para vacinas autorizadas para uso emergencial, e não para vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras (como é o caso da Sputnik V).
“Fica claro, portanto, que o documento exigido pela Anvisa para autorização de importação da Sputnik V pelo Estado do Pará não encontra fundamento legal. Pelo contrário, não possui amparo nem no regulamento editado pela própria Anvisa”, afirma o documento da Procuradoria-Geral do Pará, enviado ao STF.
Decisão de Lewandowski pode autorizar Maranhão a importar vacina russa ainda essa semana
Nesta segunda-feira (26), o ministro Ricardo Lewandowski negou um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de análise sobre pedidos de importação da Sputnik V.
No dia 13 de abril, Lewandowski determinou que a Anvisa analisasse em 30 dias um pedido do Maranhão para importar a vacina, que já é utilizada em países como a Argentina, mas cujo uso, emergencial ou definitivo, ainda não foi autorizado pela agência no Brasil. Ele também proferiu ordens similares relativas aos estados do Piauí, Amapá e Ceará.
Como o prazo começou a vigorar no dia 29 de março, a Anvisa tem até o dia 28 de abril para atender à deliberação. Caso a Anvisa não se manifeste, o Maranhão estará liberado a adquirir as 4,5 milhões de doses negociadas da vacina produzida pelo Instituto Russo Gamaleya.
O DOL tenta contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para saber sobre o pedido do Pará e demais estados.
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