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Decreto municipal

Bragança decreta lockdown a partir de terça-feira (6)

Quem desrespeitar as medidas poderá ser multado

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Imagem ilustrativa da notícia Bragança decreta lockdown a partir de terça-feira (6) camera Lockdown em Bragança: das 21h do dia 6 até as 21h do dia 13 de abril | Agência Pará

Bragança entrará em "lockdown" a partir das 21h desta terça-feira, 6 de abril. A prefeitura do município publicou, na manhã desta segunda-feira(5), decreto que prevê a duração da medida pelos próximos 7 dias, até 13 de abril.

Dentre as restrições previstas está a proibição de circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior: deverá ser justificado o deslocamento de uma pessoa da família ou por unidade residencial, que poderá estar acompanhada por criança pequena para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de limpeza e higiene pessoal. Nos mesmos moldes, será possível o comparecimento a consultas ou exames médicos, além da realização de operações de saque e depósito em bancos.

Trabalhadores que desempenham atividade essencial ou as pessoas que precisarem circular em via pública, de acordo com os casos permitidos, deverão apresentar de documento de identidade funcional ou outro meio que comprove a necessidade.

Todas as reuniões, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não morem na mesma residência estão proibidas.

O decreto também prevê protocolos de funcionamento para estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados e farmácias – as atividades consideradas essenciais estão listadas no documento. Empresas que desrespeitarem as determinações podem receber multa diária de R$ 50 mil. Já as pessoas físicas poderão ser multadas em R$ 150,00

O município, cuja população é de 113.227 habitantes, já registrou 3.468 casos de Covid-19, com 148 óbitos. O último boletim epidemiológico, divulgado pela prefeitura de Bragança, aponta que há 63 pacientes hospitalizados e seis casos em análise no município do nordeste paraense.

Clique aqui para acessar a íntegra do decreto municipal

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