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CRIMES DE RESPONSABILIDADE

Gilberto Martins é denunciado ao CNMP

Denúncia pede a abertura de investigação contra o procurador geral de Justiça porque teria fornecido informações falsas à PGR sobre equipamento adquirido pela Polícia Civil para combate ao crime organizado

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Imagem ilustrativa da notícia Gilberto Martins é denunciado ao CNMP camera Gilberto Valente vai ter de se explicar no CNMP | Olga Leiria / arquivo

O procurador geral de Justiça (PGJ) do Pará, Gilberto Valente Martins, foi denunciado por crimes de responsabilidade ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que fiscaliza a atuação dos procuradores e promotores do Brasil. A denúncia pede a abertura de investigação contra Gilberto e que ele seja destituído do cargo, porque teria cometido improbidade administrativa, abuso de autoridade e prevaricação, ao fornecer informações supostamente falsas à Procuradoria Geral da República (PGR) acerca do equipamento G12, adquirido pela Polícia Civil, em janeiro de 2020, para combate ao crime organizado.

Segundo documentos anexados à denúncia, a polícia chegou a levar o G12 para uma apresentação no Ministério Público Estadual (MP-PA), comandado por Gilberto, além de enviar-lhe documentos comprovando que o equipamento não consegue escutar ou gravar conversas telefônicas. Mesmo assim, Gilberto afirmou à PGR que nunca foi comunicado sobre a existência do G12 e ainda deu a entender que ele estaria sendo usado em grampos telefônicos ilegais, ou seja, sem autorização judicial. As informações foram repassadas pela PGR ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a apreensão do equipamento, em setembro do ano passado.

Por duas vezes as próprias fabricantes do G12, as empresas Suntech/Verint, atestaram que ele não possui “capacidade técnica” para interceptar conversas telefônicas, nem de aparelhos fixos nem de celulares. Também não consegue realizar “gravação ambiental”, ou seja, gravar conversas nos locais onde esses telefones estejam.

Na verdade, ao que diz a polícia, o G12 tem utilizações até mais importantes: em conjunto com os demais procedimentos investigativos, ajuda a localizar criminosos foragidos e de alta periculosidade, além de vítimas de sequestro, por exemplo, o que torna as operações policiais mais precisas, evita mortes, reduz a criminalidade e economiza dinheiro público.

No entanto, as informações que Gilberto enviou à PGR mais parecem uma teoria conspiratória. Segundo ele, um delegado da polícia civil teria procurado o MP-PA, em maio, para “informar reservadamente” que o G12 seria um “equipamento de espionagem” para monitorar servidores que investigavam as compras realizadas pelo Governo Estadual, no combate à covid-19. Além disso, segundo ele, o MP-PA nunca foi informado sobre o equipamento, apesar de ser responsável pelo controle externo da atividade policial. Tais afirmações, vindas de uma autoridade como o PGJ, poderiam até levar ao afastamento do governador.

Ao que parece, essa possibilidade acabou frustrada por um erro de sincronização. Em 13 de junho, um certo Igor Costa escreveu, no Facebook, que o G12 teria sido comprado para grampos ilegais. Sites ligados aos tucanos passaram a disseminar a “informação” postada.

OFÍCIOS

Com o alvoroço, a polícia viu-se obrigada a disparar ofícios, “para conhecimento e providências que entender cabíveis”, a diversas autoridades, mostrando que a postagem não passava de uma fake news (notícia falsa) e anexando cópia do atestado das fabricantes de que o G12 não consegue grampear ligações, além de poder ser “auditado” sempre que se queira. Uma das autoridades que recebeu o ofício foi Gilberto, como comprova o protocolo, assinado em 30 de junho, por um funcionário do MP-PA. Em 23 de julho, a polícia protocolou um novo ofício ao PGJ, pedindo que escolhesse uma comissão para conhecer o equipamento, na data e hora que quisesse.

A reunião ocorreu no MP-PA, em 11 de agosto. Dela participaram, além de Gilberto, promotores estaduais do Gaeco e do controle externo da atividade policial, entre outras áreas; representantes do CNMP e do Ministério Público Federal (MPF). Após a reunião, os promotores e analistas de Tecnologia da Informação do MP-PA foram levados à uma viatura técnica, onde houve uma demonstração do funcionamento do G12. Além disso, a polícia enviou a Gilberto as cópias dos documentos de compra do aparelho.

Foto registra o momento em que o equipamento foi apresentado a integrantes do MP-PA, antes da decisão judicial
📷 Foto registra o momento em que o equipamento foi apresentado a integrantes do MP-PA, antes da decisão judicial |Arquivo

Mesmo assim, em 29 de setembro, o ministro Francisco Falcão, do STJ, determinou a apreensão do equipamento. Na decisão, ele citou as afirmações enviadas por Gilberto à PGR: a “espionagem” contada pelo tal delegado e que nunca foi comunicado da existência do G12. E teria dito mais o chefe do MP-PA, segundo o ministro: que a apresentação do aparelho confirmou que ele é capaz de extrair dados de telefones, interceptar diálogos criptografados e realizar gravações ambientais, “tudo sem autorização judicial”.

No entanto, não é isso o que informa um relatório do Laboratório de Inteligência Cibernética da Polícia Civil, datado de 13 de agosto, sobre aquela apresentação. “Restou demonstrado que o equipamento não se destina à realização de atividades ilícitas, como escuta clandestina, que o dispositivo poderá ser auditado sempre que entender cabível o controle externo da atividade policial do Ministério Público e que o uso do equipamento coleta informações públicas de rede, necessárias ao tráfego de dados, não capturando quaisquer dados através do dispositivo (...)”, afirma o documento.

Gilberto Martins é denunciado ao CNMP
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Acusações que pesam contra o procurador geral de Justiça

A denúncia contra Gilberto Martins foi protocolada no CNMP, em 23 de dezembro, pelo cidadão paraense José Carlos da Silva Camargo. O primeiro crime de que ele acusa o PGJ é a prevaricação, que dá até um ano de cadeia. Isso porque Gilberto nem mesmo mandou o MP-PA investigar a fake news postada sobre o G12, no Facebook, por Igor Costa, apesar de ter sido informado do possível crime, em 30 de junho, pela polícia civil.

No entanto, diz Carlos, esse não foi o único crime do PGJ, que teria adotado “posicionamento deveras imoral para seu cargo”. Ele aponta os documentos comprobatórios de que Gilberto sabia, sim, da compra do aparelho. Entre eles, o ofício assinado pelo próprio Gilberto, marcando a reunião de 11 de agosto, para a apresentação do G12.

O PGJ, diz José Carlos, também sabia, através do ofício enviado pela polícia em 30 de junho, que o G12 era usado legalmente em operações contra o crime organizado e que não era capaz de interceptar telefonemas. E nem na contratação, nem na apresentação do G12, manifestou à polícia qualquer preocupação quanto a um suposto uso indevido daquele aparelho.

Mas, observa a denúncia, a decisão do ministro Francisco Falcão, que determinou a apreensão do G12, revela que Gilberto enviou outro tipo de informação à PGR. “A utilização indevida do equipamento é objeto de preocupação por parte do Ministério Público do Estado do Pará, conforme se observa nos expedientes do Procurador-Geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, endereçados à Procuradoria-Geral da República (...)”, escreveu o ministro.

Carlos assinala as afirmações contraditórias de Gilberto, ora dizendo que desconhecia a existência do G12 e que não pôde analisar as funções dele; ora afirmando que a apresentação do aparelho demonstrou que consegue extrair dados telefônicos e interceptar conversas criptografadas, sem autorização judicial. E raciocina que, em ambas as alternativas, há infrações funcionais, ilegalidades e até crimes.

IMPROBIDADE

Ele observa que se o PGJ constatou, na apresentação de 11 de agosto, que o G12 estava sendo usado irregularmente, mas nada fez, descumpriu o dever legal de agir, o que é improbidade administrativa, prevista no artigo 11, inciso 2, da Lei 8.429/92. Nesse caso, as penalidades incluem a perda da função pública. Além disso, “ao alegar o desconhecimento da aquisição do equipamento, o PGJ tenta eximir-se da responsabilidade administrativa, bem como divulga informações incompletas à PGR, na tentativa furtiva de desviar o curso da investigação por aquela Procuradoria da República (..)”. Isso, diz ele, configura abuso de autoridade.

O crime teria ocorrido tanto pela tentativa de “desviar o curso da investigação”, para livrar-se de eventual responsabilização, prevista no artigo 23 da Lei 13.869/2019; quanto por “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem se sabe inocente”, previsto no artigo 30 da mesma Lei. Nos dois casos, a pena é de até 4 anos de detenção.

Segundo a denúncia, Gilberto ainda cometeu denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal), com pena de até 8 anos de prisão. Crimes de responsabilidade seriam os previstos no artigo 40, incisos 2,3 e 4, da Lei de Impeachment: “recusar-se a prática de ato que lhe incumba; ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

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