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Jader propõe detenção e multa a quem disseminar fake news

Senador paraense quer mais rigor no combate às informações falsas nas redes sociais. Projeto de lei será votado na próxima semana em Brasília.

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Imagem ilustrativa da notícia Jader propõe detenção e multa a quem disseminar fake news camera Jader Barbalho também defende a liberdade do trabalho da imprensa garantido pela Constituição | Divulgação

O Senado Federal vai votar, na próxima semana, o projeto de lei 2.630, que ficou conhecido como Lei das Fake News. A votação foi adiada após decisão de líderes partidários de produzir um texto mais enxuto e que delimite melhor as aplicações e limites da futura lei. Os líderes defendem que o texto deve ser focado mais na busca de soluções que limitem a criação de redes de bots, robôs criados para disseminar notícias falsas, e menos na aplicação de sanções de censura de conteúdo em plataformas de redes sociais. A intenção do novo texto é que a futura lei fique mais enxuta e objetiva.

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Os pontos mais controversos eram aqueles que obrigavam as redes sociais a remover contas inautênticas (perfis falsos ou qualquer um que distribuísse fakes news) e a retirar do ar posts considerados desinformativos. Usar bots ou contas falsas, por exemplo, seria uma conduta penalizada nos mesmos moldes da lavagem de dinheiro. Os envolvidos nessas práticas poderiam ainda ser enquadrados como participantes de organizações criminosas. Como os ativistas de direitos digitais também criticaram a rapidez na tramitação, o adiamento foi bem recebido.

EMENDAS

Para o senador Jader Barbalho (MDB-PA), o exercício da liberdade de expressão é o principal ponto a ser preservado. Ele apresentou três emendas ao projeto, e acredita que poderão enriquecer o debate proposto em torno da nova legislação. A primeira emenda proposta garante que as plataformas que oferecem conteúdo jornalístico e editorial estarão excluídas da definição de rede social proposta pelo projeto. Para o senador, não se pode infringir o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição Federal.

A segunda emenda propõe incluir no Código Penal brasileiro o crime de disseminação ou concorrer para a disseminação de desinformação, através da internet ou de dispositivo móvel, com penas que variam de uma semana a três meses de detenção, e multa, a depender da gravidade do conteúdo inserido no provedor de aplicação. “Se a desinformação for relacionada à área da saúde, perturbação da ordem pública ou alarma social, a pena pode dobrar”, acentua o senador.

“Devido à gravidade que a disseminação de notícias de desinformação pode ter, é preciso criar previsão legal para aqueles que o fazem ou que se beneficiam com elas, na tentativa de minimizar ou acabar com a sua utilização”, defende o senador Jader Barbalho.

Outra emenda apresentada pelo parlamentar paraense ao Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, propõe a alteração do artigo 9º, que trata da responsabilidade dos provedores com relação ao conteúdo ilegal ou vedado. O artigo impõe ao provedor a contratação ou criação de serviço específico de reclamações, de fácil reconhecimento e diretamente acessível e permanente para que os usuários possam utilizá-lo, com checagem em até 24 horas da reclamação e verificação do conteúdo denunciado, se está sujeito à remoção ou bloqueio; entre outras obrigações. “Estou propondo uma emenda ao texto para deixar claro que os provedores de aplicação deverão criar ou contratar mecanismos para a checagem de reclamações sobre conteúdo ilegal ou vedado postado, previstos nesta lei, como é o caso da disseminação de notícias de desinformação”, explica o senador.

O senador explica que, nos últimos anos, diversos países tomaram iniciativas no sentido de combater notícias falsas e artigos que promovam a desinformação, evidenciando a importância da questão para a comunidade mundial. “É de fundamental importância criar a opção da reclamação junto aos provedores de aplicativos, para deixar claro que a responsabilização recairá sobre a falta de providências adotadas pelos provedores com relação à reclamação feita pelo usuário, sobre o conteúdo ilegal ou vedado que foi postado, na forma desta lei”, ressalta o senador Jader Barbalho.

Punição

3 meses: é o tempo máximo de detenção sugerido pelo senador Jader Barbalho a quem disseminar fake news. O mínimo é uma semana.

Jader propõe detenção e multa a quem disseminar fake news
📷 |Divulgação
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