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BENEFÍCIO

Governo garante reajuste de 100% em gratificação para agentes do Detran 

O Governo do Pará aumentou para 100% a gratificação de risco de vida paga aos agentes de fiscalização do Departamento de Trânsito do Estado (Detran/PA). A Portaria nº 571 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (21), com vigência de

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Imagem ilustrativa da notícia Governo garante reajuste de 100% em gratificação para agentes do Detran  camera Reprodução/Ascom Detran

O Governo do Pará aumentou para 100% a gratificação de risco de vida paga aos agentes de fiscalização do Departamento de Trânsito do Estado (Detran/PA). A Portaria nº 571 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira (21), com vigência desse a data de publicação e efeitos financeiros a partir de1º de março de 2020.

A Lei Estadual n° 7.769, de 20 de dezembro de 2013, estabelece a gratificação aos agentes de fiscalização de trânsito, cuja natureza de trabalho põe em risco a integridadefísica do servidor.

Para o diretor-geral do Detran, Marcelo Lima Guedes, essa valorização do trabalho dos agentes é essencial e mostra como o órgão está empenhado em manter a qualidade do serviço prestado à população. “Investir no servidor é nossa obrigação. Eles são a alma do Detran e precisam ter à disposição tanto as ferramentas práticas como outras condições necessárias, no caso da gratificação, para desenvolver seu trabalho, e assim atender à população com mais qualidade, também”, assegurou o gestor.

O agente Carlos Henriques, vice-presidente do Sindicato de Trabalhadores de Trânsito do Estado do Pará (Sindtran), disse que o aumento do benefício é um reconhecimento à categoria, que atua para garantir a segurança da população no trânsito. “A nossa categoria está muito grata e feliz pelo reconhecimento aos agentes de trânsito, que, diariamente, buscam a preservação da vida”, ressaltou o agente. O valor da gratificação será pago no percentual de 100% sobre o vencimento-base do cargo efetivo do servidor, no caso o agente de fiscalização de trânsito.

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