![Os detentos estão proibidos de frequentar bares, casas noturnas e outros estabelecimentos do gênero Imagem ilustrativa da notícia Vídeo: Justiça autoriza saída temporária de presos em Marabá](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/780000/640x360/reprc_00788717_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F780000%2Freprc_00788717_0_.jpg%3Fxid%3D2513186&xid=2513186)
A Justiça autorizou, nesta quinta-feira (29), a saída temporária de detentos no município de Marabá, sudeste paraense. A decisão foi do juiz da Vara de Execuções Penais, Caio Marco Berardo, e está prevista no artigo 122 da lei 7.210, um direito do detento.
O comunicado da liberação, contudo, traz preocupação para os moradores da região. “Eu acho que eles têm esse direito, mas a sociedade sempre fica com um pouco de receio. Todos os anos, nessa época, sempre cresce o número de roubos, de assaltos. A gente considera que seja devido à soltura desses presidiários”, avalia uma moradora.
Confira:
Procedimentos
Entre as condições da liberação do detento durante o período da saída temporária, é necessário que seja informado previamente o endereço onde residem e o da família que será visitada.
Os detentos são proibidos de frequentar bares, casas noturnas e outros estabelecimentos do gênero. Se forem flagrados descumprindo as determinações ou cometendo crimes, o benefício é revogado.
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